Geral - Bossonario Advocacia https://baec.com.br/categoria/geral/ Fri, 02 Feb 2024 19:38:43 +0000 pt-BR hourly 1 Principais pontos da Lei dos Condomínios https://baec.com.br/principais-pontos-da-lei-dos-condominios/ https://baec.com.br/principais-pontos-da-lei-dos-condominios/#respond Fri, 02 Feb 2024 19:13:21 +0000 https://baec.com.br/?p=394 A Lei dos Condomínios, Lei nº 4.591/1964, foi criada para regular o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. Durante muito tempo ela foi a principal lei que tratava de condomínios, até o surgimento do Código Civil, em 2002, que passou a ser superior às demais leis sobre o assunto. A seguir estão listados os principais pontos que os síndicos precisam saber sobre a Lei dos Condomínios e que podem auxiliar na sua compreensão. Da Convenção de Condomínio A Lei dos Condomínios dispõe que os proprietários deverão elaborar a convenção de condomínio por escrito, bem como o competente registro desta no Registro de Imóveis. A aprovação da convenção de condomínio ocorrerá com as assinaturas de titulares de direitos que representem, no mínimo, 2/3 dos condôminos. Segundo a Lei dos Condomínios, a Convenção deverá conter: Das Despesas do Condomínio Sobre o assunto, essa lei explica que cada condômino será responsável pelas despesas correspondentes a sua quota-parte, cujo prazo para recolhimento será previsto na Convenção de Condomínio. É dever do síndico arrecadar as contribuições, bem como efetuar a cobrança judicial das quotas atrasadas. Caso o condômino não pague no prazo fixado, será sujeito aos juros moratórios e multa. Além disso, a lei dispõe que as obras que abrangem a estrutura integral do condomínio serão feitas mediante orçamento prévio aprovado em assembleia-geral e os custos serão divididos entre todos os proprietários. Do Seguro, do Incêndio, da Demolição e da Reconstrução Obrigatória A Lei dos Condomínios dispõe em seus artigos 13 a 18 sobre […]

The post Principais pontos da Lei dos Condomínios appeared first on Bossonario Advocacia.

]]>
A Lei dos Condomínios, Lei nº 4.591/1964, foi criada para regular o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. Durante muito tempo ela foi a principal lei que tratava de condomínios, até o surgimento do Código Civil, em 2002, que passou a ser superior às demais leis sobre o assunto.

A seguir estão listados os principais pontos que os síndicos precisam saber sobre a Lei dos Condomínios e que podem auxiliar na sua compreensão.

Da Convenção de Condomínio

A Lei dos Condomínios dispõe que os proprietários deverão elaborar a convenção de condomínio por escrito, bem como o competente registro desta no Registro de Imóveis. A aprovação da convenção de condomínio ocorrerá com as assinaturas de titulares de direitos que representem, no mínimo, 2/3 dos condôminos.

Segundo a Lei dos Condomínios, a Convenção deverá conter:

  • A discriminação das partes de propriedade exclusiva, e as de condomínio, com especificações das diferentes áreas e o destino das diferentes partes;
  • O modo de usar as coisas e serviços comuns;
  • Encargos, forma e proporção das contribuições dos condôminos para as despesas;
  • Explicação sobre a administração do condomínio, como o modo de escolher o síndico e o Conselho Consultivo, os deveres do síndico, o modo e o prazo de convocação das assembleias gerais dos condôminos e o quorum para os diversos tipos de votações;
  • A forma de contribuição para constituição de fundo de reserva.

Das Despesas do Condomínio

Sobre o assunto, essa lei explica que cada condômino será responsável pelas despesas correspondentes a sua quota-parte, cujo prazo para recolhimento será previsto na Convenção de Condomínio. É dever do síndico arrecadar as contribuições, bem como efetuar a cobrança judicial das quotas atrasadas. Caso o condômino não pague no prazo fixado, será sujeito aos juros moratórios e multa.

Além disso, a lei dispõe que as obras que abrangem a estrutura integral do condomínio serão feitas mediante orçamento prévio aprovado em assembleia-geral e os custos serão divididos entre todos os proprietários.

Do Seguro, do Incêndio, da Demolição e da Reconstrução Obrigatória

A Lei dos Condomínios dispõe em seus artigos 13 a 18 sobre o procedimento que será tomado caso o edifício seja destruído por incêndio ou outro sinistro.

  • Ocorrendo o sinistro total, ou destruição de mais de dois terços da edificação, os condôminos decidem sobre a reconstrução ou venda do terreno e materiais.
  • Ocorrendo destruição de menos de dois terços da edificação, o síndico promoverá o recebimento do seguro e a reconstrução ou os reparos nas partes danificadas.

Da Administração do Condomínio

Neste capítulo a Lei dos Condomínios descreve as atribuições do síndico.

  • Representar o condomínio e praticar os atos de defesa dos interesses comuns
  • Administração interna do condomínio, sendo responsável por sua vigência, moralidade, segurança e outros serviços.
  • Impor as multas, cumprir e fazer cumprir a Convenção de Condomínio e o Regimento Interno.
  • Prestar contas à assembleia e armazenar toda a documentação necessária.

O Código Civil e a Lei dos Condomínios

Com a criação do Código Civil, a Lei dos Condomínios deixou de ser a principal legislação sobre o tema. O Código Civil aborda os mesmos pontos da Lei dos Condomínios, porém de forma atualizada, contendo 27 artigos sobre o assunto tornou-se parâmetro para a criação das demais leis.

Por causa dessas atualizações, podemos nos deparar com informações conflitantes nas duas leis, então fique atento e lembre-se que o Código Civil sempre prevalece.

Um exemplo de conflito está na aplicação de juros e multa, vamos comparar os artigos:

Lei dos Condomínios: Artigo 12, parágrafo 3º “O condômino que não pagar a sua contribuição no prazo fixado na Convenção fica sujeito ao juro moratório de 1% ao mês, e multa de até 20% sobre o débito, que será atualizado, se o estipular a Convenção, com a aplicação dos índices de correção monetária levantados pelo Conselho Nacional de Economia, no caso da mora por período igual ou superior a seis meses.”

Código Civil: Artigo 1.336, parágrafo 1º “O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.”

Então, o correto atualmente é o que está escrito no Código Civil, ou seja, a aplicação de multa de até dois por cento sobre o débito.

O Código Civil é a legislação mais atualizada sobre o assunto, logo, na hora da elaboração da Convenção de Condomínio ou em caso de discordância é ele que deve ser usado como base.

Além do Código Civil e da Lei dos Condomínios, existem muitas outras leis sobre o assunto como a Lei do Inquilinato, Lei de Acessibilidade, entre outras, e para conhecer todas as legislações relacionadas a condomínios, acesse nosso artigo sobre Legislação Condominial.

Ainda possui dúvidas sobre o assunto?

Clique aqui para entrar em contato com um advogado especialista em direito condominial.

The post Principais pontos da Lei dos Condomínios appeared first on Bossonario Advocacia.

]]>
https://baec.com.br/principais-pontos-da-lei-dos-condominios/feed/ 0
Tudo que você precisa saber sobre vícios construtivos em áreas comuns de condomínios? https://baec.com.br/tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-vicios-construtivos-em-areas-comuns/ https://baec.com.br/tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-vicios-construtivos-em-areas-comuns/#respond Fri, 02 Feb 2024 19:11:32 +0000 https://baec.com.br/?p=1151 Os defeitos construtivos que se repetem após sucessivos reparos da construtora, ainda que após a expedição do ‘Habite-se’, como problemas no piso térreo, diferença de tonalidade dos pisos, quebra de um grande número peças, dentre outros vícios construtivos em áreas comuns, obrigam a construtora diligenciar para solucionar o problema.  Neste artigo, vamos falar alguns pontos importantes que você precisa saber sobre esses defeitos da construção em áreas comuns dos condomínios. Acompanhe a leitura a seguir! O que é e quais são as áreas consideradas comuns? As partes de uso comum em um condomínio é todo aquele espaço que pode ser utilizado de forma igual entre os moradores. Nessas áreas, deve prevalecer a vontade coletiva sobre o interesse individual.  A área comum do condomínio pode ser qualificada por espaços chamados para uso comum, essas partes podem ser utilizadas de forma igual por todos os moradores do condomínio. Abaixo separamos as possíveis partes de uso comum no condomínio: O que é considerado vício construtivo? Os vícios construtivos são definidos pela ABNT NBR 13.752 como: Anomalias que afetam o desempenho de produtos ou serviços, ou os tornam inadequados aos fins a que se destinam, causando transtornos ou prejuízos materiais ao consumidor. Podem decorrer de falha no projeto, ou da execução, ou ainda da informação defeituosa sobre sua utilização ou manutenção. Ou seja, a fim de melhorar o entendimento, vamos mencionar a diferença entre vícios aparentes e vícios ocultos: De quem é o dever de reparo? A lei brasileira é clara ao afirmar que a responsabilidade por esses […]

The post Tudo que você precisa saber sobre vícios construtivos em áreas comuns de condomínios? appeared first on Bossonario Advocacia.

]]>
Os defeitos construtivos que se repetem após sucessivos reparos da construtora, ainda que após a expedição do ‘Habite-se’, como problemas no piso térreo, diferença de tonalidade dos pisos, quebra de um grande número peças, dentre outros vícios construtivos em áreas comuns, obrigam a construtora diligenciar para solucionar o problema. 

Neste artigo, vamos falar alguns pontos importantes que você precisa saber sobre esses defeitos da construção em áreas comuns dos condomínios.

Acompanhe a leitura a seguir!

O que é e quais são as áreas consideradas comuns?

As partes de uso comum em um condomínio é todo aquele espaço que pode ser utilizado de forma igual entre os moradores. Nessas áreas, deve prevalecer a vontade coletiva sobre o interesse individual. 

A área comum do condomínio pode ser qualificada por espaços chamados para uso comum, essas partes podem ser utilizadas de forma igual por todos os moradores do condomínio.

Abaixo separamos as possíveis partes de uso comum no condomínio:

  1. Piscina;
  2. Espaço gourmet;
  3. Churrasqueira;
  4. Salão de festas;
  5. Playground;
  6. Quadras poliesportivas;
  7. Academia;
  8. Espaço pet;
  9. Áreas de circulação; 
  10. Portaria;
  11. Hall de entrada;
  12. Elevadores;
  13. Escadas;
  14. Garagem;
  15. Jardim.

O que é considerado vício construtivo?

Os vícios construtivos são definidos pela ABNT NBR 13.752 como:

Anomalias que afetam o desempenho de produtos ou serviços, ou os tornam inadequados aos fins a que se destinam, causando transtornos ou prejuízos materiais ao consumidor. Podem decorrer de falha no projeto, ou da execução, ou ainda da informação defeituosa sobre sua utilização ou manutenção.

Ou seja, a fim de melhorar o entendimento, vamos mencionar a diferença entre vícios aparentes e vícios ocultos:

  1. Vícios Aparentes: são evidentes, como rachaduras, falta de pintura, vidro quebrado.
  2. Vícios Ocultos: é identificado após a entrega do imóvel, por exemplo:
    1. Rachaduras;
    2. Infiltrações nas paredes;
    3. Desnivelamento de piso que geram acumulação de água e resíduos;
    4. Problemas com a fachada do condomínio e vagas de garagens.

De quem é o dever de reparo?

A lei brasileira é clara ao afirmar que a responsabilidade por esses reparos é do empreiteiro, dentro dos limites legais, conforme prevê o artigo 618 do Código Civil:

“Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo”.

Em outras palavras, podemos dizer que para ter direito a esta garantia do artigo 618, os moradores do condomínio deverão propor ação no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar do aparecimento do vício.

Esta é a determinação do parágrafo único do citado artigo 618:

“Art. 618. Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito”.

Quais são as responsabilidades do síndico nesses casos?

 Tratando esse tema de forma única e exclusiva com base na lei, conforme imaginado por muitos, o síndico tem o dever de “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns”, conforme estabelece o artigo 1348 do Código Civil:

“Art. 1.348 – Compete ao Síndico:

V- Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; ”

Desse modo, além de ser o responsável por notificar a construtora em caso de vícios construtivos, os síndicos devem cuidar da conservação e guarda das partes comuns.

Nota-se que é importante os síndicos estarem sempre atentos às regras da legislação e atuar com transparência e ética, permanecendo atentos a tudo o que acontece dentro do seu condomínio!

Ainda ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe profissional e estaremos a disposição para lhe-atender!

The post Tudo que você precisa saber sobre vícios construtivos em áreas comuns de condomínios? appeared first on Bossonario Advocacia.

]]>
https://baec.com.br/tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-vicios-construtivos-em-areas-comuns/feed/ 0
Responsabilidade do condomínio edilício em caso de danos ou furtos em área comum https://baec.com.br/responsabilidade-do-condominio-edilicio-em-caso-de-danos-ou-furtos-em-area-comum/ https://baec.com.br/responsabilidade-do-condominio-edilicio-em-caso-de-danos-ou-furtos-em-area-comum/#respond Fri, 02 Feb 2024 19:05:24 +0000 http://baec.com.br/?p=287 O Condomínio caracteriza-se como uma comunhão de interesses, pela qual são rateadas as despesas para que tais interesses sejam alcançados, sejam eles voltados a segurança patrimonial coletiva, convívio, lazer, entre outros, portanto, o Condomínio não possui interesse de obter lucro como as sociedades empresárias. Justamente por esse motivo é que há a impossibilidade de aplicação das regras de direito civil relacionada a sociedade empresária/consumidor ao Condomínio, uma vez que a relação entre o Condômino e o Condomínio não é uma relação de consumo. Mas qual o motivo de se fazer o paralelo entre relação de consumo e a relação condômino x condomínio? É que aquele entendimento difundido sobre os avisos de que “o estabelecimento não se responsabiliza por danos e furtos ocorridos” apesar de não ter validade para estabelecimentos comerciais com relação de consumo, possui validade para o Condomínio. Inclusive, conforme será exposto, não há sequer a necessidade de o Condomínio avisar que não se responsabiliza por danos e furtos. Para surgir o dever de indenizar, é necessário que ocorra o dano (furto ou dano); a conduta culposa do agente; e o nexo de causalidade entre um e outro. No caso de danos e furtos em Condomínio, “a priori”, a penas o dano se apresentaria! De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e majoritariamente pelos Tribunais de Justiça dos Estados, para que o condomínio possa ser responsabilizado por danos ou furtos ocorridos, é necessário que exista cláusula expressa prevendo tal responsabilidade na convenção de condomínio ou no regimento interno O […]

The post Responsabilidade do condomínio edilício em caso de danos ou furtos em área comum appeared first on Bossonario Advocacia.

]]>
O Condomínio caracteriza-se como uma comunhão de interesses, pela qual são rateadas as despesas para que tais interesses sejam alcançados, sejam eles voltados a segurança patrimonial coletiva, convívio, lazer, entre outros, portanto, o Condomínio não possui interesse de obter lucro como as sociedades empresárias.

Justamente por esse motivo é que há a impossibilidade de aplicação das regras de direito civil relacionada a sociedade empresária/consumidor ao Condomínio, uma vez que a relação entre o Condômino e o Condomínio não é uma relação de consumo.

Mas qual o motivo de se fazer o paralelo entre relação de consumo e a relação condômino x condomínio?

É que aquele entendimento difundido sobre os avisos de que “o estabelecimento não se responsabiliza por danos e furtos ocorridos” apesar de não ter validade para estabelecimentos comerciais com relação de consumo, possui validade para o Condomínio.

Inclusive, conforme será exposto, não há sequer a necessidade de o Condomínio avisar que não se responsabiliza por danos e furtos.

Para surgir o dever de indenizar, é necessário que ocorra o dano (furto ou dano); a conduta culposa do agente; e o nexo de causalidade entre um e outro. No caso de danos e furtos em Condomínio, “a priori”, a penas o dano se apresentaria!

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e majoritariamente pelos Tribunais de Justiça dos Estados, para que o condomínio possa ser responsabilizado por danos ou furtos ocorridos, é necessário que exista cláusula expressa prevendo tal responsabilidade na convenção de condomínio ou no regimento interno

O fato de estacionar o veículo na vaga de garagem ou manter pertences pessoais em área comum, por exemplo, não gera a transferência do dever/direito de guarda desses bens do morador ao condomínio, principalmente pelo fato da vaga de garagem ser uma área privativa agregada à unidade autônoma.

A existência de porteiro ou vigia não permite a conclusão de que o condomínio estaria assumindo a responsabilidade pela guarda dos bens privados a ponto de atribuir ao condomínio a responsabilidade por eventuais subtrações ou danos.

Porém, há entendimento de que o condomínio é responsável por furtos e danos quando há a utilização de modernos sistemas de segurança e/ou contratação de guardas particulares ou de empresas de vigilância e segurança armada.

Isso porque as despesas para a compra e a utilização de bens e equipamentos de segurança, como circuito fechado de câmeras e TV, sistemas de gravação de imagens em tempo real, a contratação de serviços de ronda, vigilância e segurança armada, são todas assumidas pelos condôminos que custeiam por meio da conta condominial mensal paga.

Porém esse é um entendimento minoritário e que não predomina no judiciário, pois de forma majoritária o entendimento é que a responsabilidade do condomínio só será configurada quando prevista expressamente em convenção, regimento interno ou, no mínimo, assumida em Assembleia Geral.

The post Responsabilidade do condomínio edilício em caso de danos ou furtos em área comum appeared first on Bossonario Advocacia.

]]>
https://baec.com.br/responsabilidade-do-condominio-edilicio-em-caso-de-danos-ou-furtos-em-area-comum/feed/ 0
Taxas de Condomínio: como funcionam? https://baec.com.br/taxas-de-condominio-como-funcionam/ https://baec.com.br/taxas-de-condominio-como-funcionam/#respond Fri, 02 Feb 2024 19:03:55 +0000 https://baec.com.br/?p=411 A taxa condominial é um assunto que gera muitas dúvidas. Essa taxa é a forma que o condomínio possui de custear as despesas do condomínio e melhorar a qualidade dos serviços oferecidos aos moradores. A seguir iremos entender como funcionam as taxas de condomínio, quais os tipos de taxas e como é calculado o reajuste da taxa condominial. O que compõe a Taxa do Condomínio? A taxa de condomínio é calculada a partir da soma das despesas ordinárias e extraordinárias. Quais são os tipos de taxas de condomínio e para que servem? Existem dois tipos de taxas, as ordinárias e extraordinárias, cada uma exerce uma função na organização das finanças do condomínio. Taxas Ordinárias: têm a finalidade de pagar as despesas ordinárias de manutenção do condomínio como a piscina e academia, seguro, luz, água e gás das áreas comuns, pagamento do salário dos funcionários, reparos do dia a dia, despesas com equipamentos de prevenção contra incêndios, despesas administrativas e outras manutenções rotineiras. Taxas Extraordinárias: são as taxas que não são rotineiras, elas têm a finalidade de pagar as despesas com reformas que afetem a estrutura integral do imóvel, aquisição patrimonial, benfeitorias e outras melhorias que valorizem o valor do edifício. O valor só será cobrado após a autorização da assembleia geral. Como é calculada a Taxa Condominial? Existem duas formas de calcular as taxas de condomínio. A primeira está prevista no Código Civil e funciona por meio de cálculo com base na fração ideal do condômino, ou seja, no tamanho […]

The post Taxas de Condomínio: como funcionam? appeared first on Bossonario Advocacia.

]]>
A taxa condominial é um assunto que gera muitas dúvidas. Essa taxa é a forma que o condomínio possui de custear as despesas do condomínio e melhorar a qualidade dos serviços oferecidos aos moradores. A seguir iremos entender como funcionam as taxas de condomínio, quais os tipos de taxas e como é calculado o reajuste da taxa condominial.

O que compõe a Taxa do Condomínio?

A taxa de condomínio é calculada a partir da soma das despesas ordinárias e extraordinárias.

Quais são os tipos de taxas de condomínio e para que servem?

Existem dois tipos de taxas, as ordinárias e extraordinárias, cada uma exerce uma função na organização das finanças do condomínio.

Taxas Ordinárias: têm a finalidade de pagar as despesas ordinárias de manutenção do condomínio como a piscina e academia, seguro, luz, água e gás das áreas comuns, pagamento do salário dos funcionários, reparos do dia a dia, despesas com equipamentos de prevenção contra incêndios, despesas administrativas e outras manutenções rotineiras.

Taxas Extraordinárias: são as taxas que não são rotineiras, elas têm a finalidade de pagar as despesas com reformas que afetem a estrutura integral do imóvel, aquisição patrimonial, benfeitorias e outras melhorias que valorizem o valor do edifício. O valor só será cobrado após a autorização da assembleia geral.

Como é calculada a Taxa Condominial?

Existem duas formas de calcular as taxas de condomínio. A primeira está prevista no Código Civil e funciona por meio de cálculo com base na fração ideal do condômino, ou seja, no tamanho da unidade de condomínio, dessa forma, se o condômino possui uma fração maior, consequentemente pagará uma taxa maior, pois será proporcional. Por isso que o Código Civil impõe o dever de conter a discriminação da fração ideal de cada unidade na Convenção de Condomínio

A segunda forma é a cobrança de taxa por unidade, nessa forma todos os condôminos pagarão o mesmo valor de taxa de condomínio, independente do tamanho da unidade.

Há também a possibilidade de aplicar as duas formas, um exemplo disso é o condomínio que divide as despesas ordinárias por unidade e as despesas extraordinárias por fração ideal.

O Código Civil permite que os condôminos escolham a forma de cálculo que se adéque às necessidades do condomínio, e caso não seja escolhida a forma prevista no Código Civil, ou seja,  cálculo com base na fração ideal do condômino, é necessário que a forma escolhida seja descrita na Convenção de Condomínio.

Como é calculado o Reajuste da Taxa Condominial?

O reajuste da taxa de condomínio deve ser debatido e votado em assembleia, cujo quorum é a maioria dos presentes na reunião. Por isso, é importante que o síndico leve à debate todas as questões que interferem nas finanças do condomínio.

A seguir selecionamos alguns tópicos que precisam ser levados em consideração na hora de fazer o reajuste da taxa de condomínio:

  • Situação financeira do condomínio: o síndico deve prestar contas à assembleia e expor a situação financeira do condomínio, caso as contribuições não estejam dando conta de custear as despesas é hora de fazer um reajuste da taxa condominial.
  • Reformas futuras: deve ser discutido se o condomínio tem a necessidade ou interesse de iniciar alguma reforma extraordinária para melhoria do edifício, como por exemplo a pintura da fachada, reformas grandes nas áreas comuns, entre outras benfeitorias.
  • Pagamento dos funcionários: É importante levar em conta a folha de pagamento dos funcionários do condomínio, considerando férias, décimo terceiro salário e outros direitos trabalhistas.
  • Despesas ordinárias de água e luz: É importante manter o controle das contas de água e luz do condomínio, para que não seja necessário efetuar reajustes grandes nas taxas condominiais.
  • Contratação de serviços de manutenção: O pagamento das despesas com manutenção de áreas comuns, como piscina, academia, elevadores devem ser levados em consideração também.
  • Inadimplência: É o principal problema enfrentado pelos condôminos e afeta diretamente no reajuste das taxas condominiais.

O que fazer caso os moradores do Condomínio não paguem a Taxa Condominial?

Um dos deveres do síndico é efetuar a cobrança das taxas de condomínio, dessa forma, o síndico deve saber quais são os melhores métodos de cobrança e aplicá-los para reduzir a inadimplência no condomínio.

Existem os métodos extrajudiciais de cobrança, como:

  • Carta de cobrança: pode ser encaminhada por SEDEX, ou como carta registrada do condomínio, podendo também ser enviada por e-mail, lembrando sempre de manter a formalidade e o respeito com o condômino.
  • Protesto: o síndico possui autorização da lei para requerer o protesto, pois é seu dever representar o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns. O protesto é um ato formal de comprovar a inadimplência do condômino, nesse método o devedor tem um prazo de três dias para efetuar o pagamento, caso contrário terá o nome incluído nos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito.
  • Notificação: O síndico poderá enviar ao condômino inadimplente uma notificação contendo o valor da dívida, propondo a realização de acordo ou informando sobre a possibilidade de parcelamento, caso haja. Além disso, deverá estipular um prazo para pagamento e deixar claro que a ausência de resposta implicará na instauração de uma ação de cobrança de taxa de condomínio.

Caso o síndico não obtenha resultados com os métodos extrajudiciais, é hora de entrar em contato com um advogado para discutir sobre a abertura de ação judicial de cobrança, mas é importante se atentar para não perder o prazo, pois a cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos.

Você tem interesse e quer saber mais sobre cobrança judicial de taxas de condomínio?

Entre em contato clicando aqui.

The post Taxas de Condomínio: como funcionam? appeared first on Bossonario Advocacia.

]]>
https://baec.com.br/taxas-de-condominio-como-funcionam/feed/ 0
Quais benefícios uma assessoria jurídica pode oferecer as startups https://baec.com.br/quais-beneficios-uma-assessoria-juridica-pode-oferecer-as-startups/ https://baec.com.br/quais-beneficios-uma-assessoria-juridica-pode-oferecer-as-startups/#respond Wed, 30 Nov 2022 18:45:00 +0000 https://baec.com.br/?p=991 A importância de uma assessoria jurídica na criação de startups ainda não possui a devida atenção no mundo empresarial.   Deixar essa questão de lado, pode ocasionar problemas futuros para muitos empreendedores e até para grandes empresas, podendo correr o risco de ficar em desacordo com as leis. Pensando nisso, neste artigo, vamos lhe ajudar a entender a importância da assessoria jurídica na rotina de uma Startup, e os benefícios que um advogado pode te oferecer para que faça a escolha certa em momentos importantes da empresa. O CONCEITO DE STARTUP De acordo com o Marco Legal das Startups, essas empresas podem ser definidas como sinônimo de inovação e tecnologia, podendo ser uma organização empresarial ou societária, capaz de absorver investimento para o desenvolvimento de produto ou serviço, que apresente algo inovador e que esteja em estágio inicial. Além disso, para se enquadrar como startups, as empresas devem ser nascentes ou em operação recente e seu registro no CNPJ não pode ultrapassar 10 anos, com receita bruta de até R$ 16.000.000,00 no ano-calendário anterior ou de R$ 1.333.334,00 multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando possuir menos de 12 meses de funcionamento, independentemente da forma societária adotada. A LEI DAS STARTUPS O Marco Legal das Startups trouxe pontos interessantes em seu texto. Confira os principais: 1. A receita bruta anual de uma startup deve ser de até R$ 16 milhões e a inscrição no CNPJ deve ter no máximo 10 anos; 2. As startups podem receber investimentos […]

The post Quais benefícios uma assessoria jurídica pode oferecer as startups appeared first on Bossonario Advocacia.

]]>
A importância de uma assessoria jurídica na criação de startups ainda não possui a devida atenção no mundo empresarial.  

Deixar essa questão de lado, pode ocasionar problemas futuros para muitos empreendedores e até para grandes empresas, podendo correr o risco de ficar em desacordo com as leis.

Pensando nisso, neste artigo, vamos lhe ajudar a entender a importância da assessoria jurídica na rotina de uma Startup, e os benefícios que um advogado pode te oferecer para que faça a escolha certa em momentos importantes da empresa.

O CONCEITO DE STARTUP

De acordo com o Marco Legal das Startups, essas empresas podem ser definidas como sinônimo de inovação e tecnologia, podendo ser uma organização empresarial ou societária, capaz de absorver investimento para o desenvolvimento de produto ou serviço, que apresente algo inovador e que esteja em estágio inicial.

Além disso, para se enquadrar como startups, as empresas devem ser nascentes ou em operação recente e seu registro no CNPJ não pode ultrapassar 10 anos, com receita bruta de até R$ 16.000.000,00 no ano-calendário anterior ou de R$ 1.333.334,00 multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando possuir menos de 12 meses de funcionamento, independentemente da forma societária adotada.

A LEI DAS STARTUPS

O Marco Legal das Startups trouxe pontos interessantes em seu texto. Confira os principais:

1. A receita bruta anual de uma startup deve ser de até R$ 16 milhões e a inscrição no CNPJ deve ter no máximo 10 anos;

2. As startups podem receber investimentos de pessoas físicas ou jurídicas, resultando ou não em participação no capital social da empresa, dependendo da modalidade escolhida pelas partes;

3. O investidor não precisa ter vínculos com a empresa, ou seja, o investidor anjo que realizar o aporte de dinheiro sem ingressar no capital social não será considerado sócio, consequentemente, não terá direito a gerência ou voto na administração da empresa. Ao mesmo tempo, não responde por qualquer obrigação ou dívida da startup;

4. As startups também podem receber recursos de empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação;5. As startups possuem condições especiais e uma modalidade diferenciada de licitação para contratos com o governo.

POR QUE UMA ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA É IMPORTANTE?

Contar com o apoio de uma assessoria jurídica traz uma série de benefícios, dos quais podemos destacar:

Economia de gastos

A empresa que for preventiva em relação aos problemas jurídicos, menos problemas e gastos com processos judiciais terá. A assessoria jurídica da empresa criará um ambiente para que gaste apenas o necessário e esteja dentro da lei, evitando ao máximo processos que demandam tempo e custos.

Mais foco na administração da startup

Mantenha o foco somente na administração e desenvolvimento da empresa, o seu corpo jurídico irá lhe assessorar diante de variadas situações. Manter o foco no que sabe sobre seu ramo irá fazer com que contribua para mais produtividade e conhecimentos de seus colaboradores.

Mas segurança sobre a legislação

A startup terá maior segurança sobre a legislação, normas trabalhistas e atualizações tributárias. Esse é um papel de otimização da assessoria jurídica.

Sendo assim, é importante difundir que ao constituir uma empresa, é preciso entender que não basta ter apenas o contador. Para decidir não só questões tributárias, mas empresariais também, é necessário um advogado.

Este profissional será responsável por redigir contratos de sua empresa e auxiliar em diversos assuntos relacionados ao meio empresarial.

Se manter dentro da legislação de forma econômica e eficiente, não é uma tarefa fácil e agir sozinho diante delas poderá dar margem ao erro e prejuízos, logo, contar com a ajuda de um profissional capacitado é um grande diferencial.

Quando devo recorrer a uma assessoria jurídica?

O quanto antes! Ao ingressar no cotidiano da empresa, mais rápido será a adaptação e mais benefícios e tranquilidade terá a longo prazo.

Caso contrário, dará margem para que ocorram pequenos litígios que poderiam ter sido evitados.

O grande erro é procurar uma assessoria jurídica somente após o problema ter ocorrido, por isso, cada vez mais as empresas, independente do seu porte, estão adotando esses serviços.

Uma equipe jurídica especializada estará ciente do quão precavida precisa ser para evitar os litígios, por isso, é preciso procurar um de sua confiança. Confie e escute seu advogado e sempre mostre o que tem acontecido dentro de sua empresa.

Tire suas dúvidas enquanto existem e aproveite ao máximo o conhecimento de sua assessoria jurídica através de reuniões.

Ainda ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário, estaremos à disposição para esclarecê-la e continuamos publicando informações relevantes.

The post Quais benefícios uma assessoria jurídica pode oferecer as startups appeared first on Bossonario Advocacia.

]]>
https://baec.com.br/quais-beneficios-uma-assessoria-juridica-pode-oferecer-as-startups/feed/ 0
Como proteger a propriedade intelectual das startups contra a pirataria https://baec.com.br/como-proteger-a-propriedade-intelectual-das-startups-contra-a-pirataria/ https://baec.com.br/como-proteger-a-propriedade-intelectual-das-startups-contra-a-pirataria/#respond Wed, 30 Nov 2022 18:25:00 +0000 https://baec.com.br/?p=987 Se a sua startup inventou uma novidade tecnológica, seja um produto ou processo, detém o direito a uma patente, desde que realize o registro correspondente. A patente também é válida para melhorias no desenvolvimento ou confecção de objetos, bem como utensílios e ferramentas. É preciso ter muito cuidado com os produtos ou serviços inovadores e exclusivos que as startups estão trabalhando, por isso desde o início da construção da sua ideia é necessário que você planeje o registro da marca no INPI, este cuidado garantirá que sua empresa proteja sua propriedade intelectual e evite infringir os direitos de propriedade intelectual de terceiros. Há todo um processo para se registrar uma marca ou patente. O primeiro passo na implementação de uma estratégia eficaz é uma pesquisa completa. O QUE É PROPRIEDADE INTELECTUAL? A propriedade intelectual visa direcionar as relações que surgem das criações da mente, particularmente os interesses do autor em suas criações intelectuais, incluindo aspectos patrimoniais. Sua importância é garantir aos inventores o direito de receber uma recompensa por sua criação por um determinado período de tempo. Devido aos tratados internacionais firmados, as regulamentações brasileiras de propriedade intelectual estão bem alinhadas em diferentes países, o que auxilia as empresas em suas criações intelectuais e sua explorações em diversos segmentos. Esses regulamentos visam proteger a propriedade intelectual dividindo-a em duas categorias, cada uma regida por sua própria legislação, uma vez que a regulamentação terá diversas especificidades nessas matérias, essas categorias são: Direito do Autor; Propriedade Industrial. Portanto, a propriedade intelectual é […]

The post Como proteger a propriedade intelectual das startups contra a pirataria appeared first on Bossonario Advocacia.

]]>
Se a sua startup inventou uma novidade tecnológica, seja um produto ou processo, detém o direito a uma patente, desde que realize o registro correspondente. A patente também é válida para melhorias no desenvolvimento ou confecção de objetos, bem como utensílios e ferramentas.

É preciso ter muito cuidado com os produtos ou serviços inovadores e exclusivos que as startups estão trabalhando, por isso desde o início da construção da sua ideia é necessário que você planeje o registro da marca no INPI, este cuidado garantirá que sua empresa proteja sua propriedade intelectual e evite infringir os direitos de propriedade intelectual de terceiros. Há todo um processo para se registrar uma marca ou patente. O primeiro passo na implementação de uma estratégia eficaz é uma pesquisa completa.

O QUE É PROPRIEDADE INTELECTUAL?

A propriedade intelectual visa direcionar as relações que surgem das criações da mente, particularmente os interesses do autor em suas criações intelectuais, incluindo aspectos patrimoniais.

Sua importância é garantir aos inventores o direito de receber uma recompensa por sua criação por um determinado período de tempo.

Devido aos tratados internacionais firmados, as regulamentações brasileiras de propriedade intelectual estão bem alinhadas em diferentes países, o que auxilia as empresas em suas criações intelectuais e sua explorações em diversos segmentos.

Esses regulamentos visam proteger a propriedade intelectual dividindo-a em duas categorias, cada uma regida por sua própria legislação, uma vez que a regulamentação terá diversas especificidades nessas matérias, essas categorias são:

  1. Direito do Autor;
  2. Propriedade Industrial.

Portanto, a propriedade intelectual é crucial para o desenvolvimento econômico e social de um país, pois para aumentar sua competitividade é necessário criar um ambiente de negócios que ofereça às empresas proteção ao investimento e estimule a inovação. Uma base legal é, portanto, essencial para uma legislação sobre marcas, patentes e propriedade intelectual.

COMO REGISTRAR?

O processo de registro de uma marca ou patente, é um procedimento que protege a invenção. Contudo, isso ainda não é muito claro para muitos empresários. Além disso, um grande equívoco é acreditar que qualquer ideia pode se transformar em patente. Isto porque, é preciso apresentar algo que possa ser industrializado.

Portanto, nem tudo pode ser patenteado, existem critérios para obter proteção de patente e um deles é que o produto é algo novo e pode ser industrializado, então você tem que escolher entre uma patente de invenção para algo absolutamente novo ou uma patente para algo que melhora um produto ou serviço que já existe.

Em uma lista do que não pode ser patenteado temos: planos de saúde, seguros, sistemas de descontos em lojas, métodos de ensino, plantas arquitetônicas, obras de arte, música, livros e filmes.

Falando em branding, o primeiro passo para implementar uma estratégia eficaz é fazer uma pesquisa minuciosa para ver se o nome que você está criando está sendo usado por outra empresa, pois alguém já pode estar usando. Então é importante investigar isso, porque se for a mesma área ou o seu setor, você pode ter uma contradição.

Para superar os primeiros passos, é preciso registrar um pedido de patente.

Neste pedido, sua ideia é analisada, portanto, colete o máximo de informações possível sobre o que você deseja patentear. Este documento deve conter os formulários exigidos pelo INPI, um arquivo descritivo, reivindicações e comprovante de pagamento da taxa a ser inscrita com o pedido. No caso de produto inventado, este documento deve conter o histórico da tecnologia proposta e a diferença entre o seu produto e suas reivindicações.

Com isso, é preciso depositar o pedido de patente.

Depositado o pedido, o próprio ficará em segredo por um certo tempo, de forma que outras pessoas não possam realizar o registro sobre a mesma ideia. Esse tempo de segredo serve para que o empresário se estruture e busque recursos para custear o invento.

Feito isso, é importante mencionar que neste momento devemos garantir algumas situações e por isso você deve requerer o exame de sua patente.

Nesse caso, um examinador de patentes analisará seu pedido, isso é feito mediante solicitação que deve ser protocolada dentro de um determinado prazo a partir do primeiro contato com o INPI, uma vez feito, qualquer pessoa contrária ao seu examinador poderá fornecer provas e após ao exame eles têm que apresentar um relatório técnico. Para solicitar o exame da sua patente você tem que pagar uma taxa. Se por algum motivo a patente não for aprovada, é possível entrar com recurso.

Após superar todas essas etapas, a startup deve pedir sua carta-patente.

Caso seu pedido seja aceito ao final do processo, você tem um prazo para pagar uma taxa e solicitar a emissão de uma carta de patente, que nada mais é do que uma prova de que você detém os direitos sobre o projeto.

Ao ter este documento em mãos, é preciso atentar para alguns detalhes, verificar se o documento contém um número de identificação, o título correto do projeto, o nome do inventor, o prazo de validade e as reivindicações, as etapas e atente-se aos nossos conselhos, sua empresa está mais segura na hora de registrar marcas ou patentes.

COMO EVITAR A PIRATARIA NESSE CASO?

A primeira medida é registrar a marca, o software ou a embalagem e ingressar com o pedido de patente de uma inovação, ou ainda, de uma nova utilidade para um produto que já existe no INPI.

Esse passo é importante, tendo em vista que a regra internacional da propriedade industrial afirma que, sem proteção a uma marca ou patente, o empresário não tem direito de alegar violação, ou seja, um objeto que não está protegido é um objeto de domínio público.

Por outro lado, se com o devido registro o empresário detectar uma infração, o mesmo deve realizar uma investigação preliminar. Começando por algumas perguntas que precisam ser respondidas.

Os produtos, seja o seu e o do concorrente, estão expostos lado a lado nas prateleiras?

É possível que o consumidor confunda os dois por conta de características muito parecidas?

Os preços são bem diferentes a ponto de induzir o consumidor a levar o produto ilegal?

A ideia disso tudo é que se deve ter em mente a necessidade de ter uma prova, após, é preciso tomar atitudes a respeito. Inicialmente, o recomendado é tentar uma composição amigável, ou seja, notificar extrajudicialmente a empresa que supostamente violou os direitos de registro, solicitando que retire aquele produto do mercado e pare com aquela prática.

Em alguns casos, se judicializados, é possível buscar uma compensação financeira pelo tempo em que um produto ficou exposto à venda.

Se a tentativa amigável não funcionar, a empresa pode entrar com uma ação de reparação de danos, chamada de ação indenizatória, com eventual pedido de liminar para apreensão da mercadoria. Neste mesmo processo, é possível também solicitar uma multa diária em caso de continuidade da violação.

Ainda ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário, estaremos à disposição para esclarecê-la e continuamos publicando informações relevantes.

The post Como proteger a propriedade intelectual das startups contra a pirataria appeared first on Bossonario Advocacia.

]]>
https://baec.com.br/como-proteger-a-propriedade-intelectual-das-startups-contra-a-pirataria/feed/ 0
É possível criar uma joint venture para fomentar startups https://baec.com.br/e-possivel-criar-uma-joint-venture-para-fomentar-startups/ https://baec.com.br/e-possivel-criar-uma-joint-venture-para-fomentar-startups/#respond Wed, 30 Nov 2022 18:01:00 +0000 https://baec.com.br/?p=989 A joint venture é uma estratégia utilizada por empresas de todos os portes e segmentos para fortalecer seus negócios e garantir maior competitividade no mercado.  Outra situação é a internacionalização, ou seja, quando a startup precisa atingir mercados externos, o que exige altos investimentos e conhecimento específico do mercado. Operar em um país específico também é outro motivo para as startups montarem uma joint venture. Há países que exigem que, para atuar em seu mercado, uma startup tenha que fazer parceria com outra empresa nacional. O QUE SÃO JOINT VENTURES? Joint venture é uma associação econômica (um contrato comercial) entre duas ou mais empresas do mesmo ou de setores diferentes que decidem reunir seus recursos para realizar uma tarefa específica durante um período de tempo específico e, portanto, limitado. Por exemplo, uma estratégia de joint venture de negócios pode estar relacionada a um novo projeto ou outra atividade comercial, de modo que as operações de joint venture são conduzidas para diversos fins, como: logística, indústria, tecnologia, comércio e outros. Ele é usado para acelerar a expansão dos negócios, pois as empresas podem acessar habilidades escassas e até entrar em novos mercados reunindo seus recursos. É importante ressaltar que as operações de joint venture não trazem apenas distribuição de benefícios e rentabilidade. Para entender melhor, basta analisar separadamente o que é joint venture e o que é joint venture: as duas palavras são de origem inglesa, com joint elas significam juntas. e venture, risco, então nessa união temporária, riscos, perdas e […]

The post É possível criar uma joint venture para fomentar startups appeared first on Bossonario Advocacia.

]]>
A joint venture é uma estratégia utilizada por empresas de todos os portes e segmentos para fortalecer seus negócios e garantir maior competitividade no mercado. 

Outra situação é a internacionalização, ou seja, quando a startup precisa atingir mercados externos, o que exige altos investimentos e conhecimento específico do mercado.

Operar em um país específico também é outro motivo para as startups montarem uma joint venture. Há países que exigem que, para atuar em seu mercado, uma startup tenha que fazer parceria com outra empresa nacional.

O QUE SÃO JOINT VENTURES?

Joint venture é uma associação econômica (um contrato comercial) entre duas ou mais empresas do mesmo ou de setores diferentes que decidem reunir seus recursos para realizar uma tarefa específica durante um período de tempo específico e, portanto, limitado.

Por exemplo, uma estratégia de joint venture de negócios pode estar relacionada a um novo projeto ou outra atividade comercial, de modo que as operações de joint venture são conduzidas para diversos fins, como: logística, indústria, tecnologia, comércio e outros. Ele é usado para acelerar a expansão dos negócios, pois as empresas podem acessar habilidades escassas e até entrar em novos mercados reunindo seus recursos.

É importante ressaltar que as operações de joint venture não trazem apenas distribuição de benefícios e rentabilidade. Para entender melhor, basta analisar separadamente o que é joint venture e o que é joint venture: as duas palavras são de origem inglesa, com joint elas significam juntas. e venture, risco, então nessa união temporária, riscos, perdas e custos também são compartilhados.

COMO ESSE MODELO DE NEGÓCIOS PODE DESENVOLVER UMA STARTUP?

Como você já deve ter percebido, a lógica por trás da criação de uma joint venture é a mesma, as empresas envolvidas acreditam que, se trabalharem juntas, a probabilidade de sucesso é maior ou mais lucrativa.

Para entender melhor, imagine uma empresa com pouco dinheiro, mas propriedade intelectual especializada, e outra com muito dinheiro, mas sem a capacidade técnica necessária. Em uma estratégia de joint venture, as duas organizações podem se complementar para desenvolver suas tecnologias para melhorar.

Nesse caso, a empresa mais líquida pode financiar um projeto para expandir a tecnologia da outra, em troca de uma licença para comercializar a tecnologia sob sua marca. Outros exemplos de joint ventures podem incluir acordos para compra conjunta de estoque de fornecedores com o objetivo de ter alcance maior e custos mais baixos, as partes interessadas podem concordar em combinar produtos complementares e oferecer aos clientes uma oferta mais completa.

Outra situação é a internacionalização, ou seja, quando a startup precisa atingir mercados externos, o que exige altos investimentos e conhecimento específico do mercado.

Operar em um país específico também é outro motivo para as startups montarem uma joint venture. Há países que exigem que, para atuar em seu mercado, uma startup tenha que fazer parceria com outra empresa nacional.

AS EMPRESAS INVESTIDORAS PODEM SE FUNDIR COM A STARTUP?

A joint venture societária envolve a criação de uma terceira nova empresa que terá seu próprio CNPJ sem causar uma fusão entre as empresas que a compõem, investindo recursos financeiros ou não, tais como tecnologia, infraestrutura e mão de obra.

É comum a formação de uma joint venture societária ocorrer em casos de expectativa de lucro de longo prazo, permitindo uma associação mais longa entre as empresas e estimulando o dinamismo da empresa a ser independente.

No caso da joint venture contratual, não há necessidade de criar uma nova empresa, neste caso, a joint venture é uma colaboração temporária em que as startups celebram um contrato entre si, e, portanto, a empresa é mais flexível e os termos podem ser alterados acordados.

Geralmente, uma joint venture contratual ocorre quando as empresas não estão no mesmo setor, mas compartilham um objetivo comum, por exemplo, empresas que fabricam produtos diferentes, mas estão interessadas em tornar seus produtos mais eficientes e baratos.

Outro exemplo comum é quando duas empresas formam uma joint venture para se tornarem mais competitivas e reduzir o monopólio de uma terceira empresa.

Ainda ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário, estaremos à disposição para esclarecê-la e continuamos publicando informações relevantes.

The post É possível criar uma joint venture para fomentar startups appeared first on Bossonario Advocacia.

]]>
https://baec.com.br/e-possivel-criar-uma-joint-venture-para-fomentar-startups/feed/ 0
Veja 10 dicas para ajudar a implementar compliance empresarial https://baec.com.br/veja-10-dicas-para-ajudar-a-implementar-compliance-empresarial/ https://baec.com.br/veja-10-dicas-para-ajudar-a-implementar-compliance-empresarial/#respond Wed, 30 Nov 2022 10:00:00 +0000 https://baec.com.br/?p=1016 Essa ferramenta de gestão foi criada com o objetivo de trazer excelência empresarial, evitar ações judiciais e criar mais segurança jurídica. A sua implementação traz diversos benefícios, incluindo a redução dos riscos jurídicos e financeiros de uma empresa, independentemente do seu porte. Além disso, o custo de um processo judicial é alto comparado a implementação de um compliance. O compliance, portanto, oferece ao gestor a oportunidade de revisar procedimentos, parâmetros e estratégias de mercado no âmbito da regulamentação legal com foco na redução de custos e eliminação de riscos.  O QUE É COMPLIANCE? O compliance é basicamente a utilização de estratégias de gestão com o objetivo de trazer excelência ao dia a dia dos negócios, criando procedimentos a serem seguidos e respeitados, com o objetivo de cumprir os regulamentos internos e as normas legais aplicáveis. Além disso, o custo de um processo judicial é bastante alto em comparação com a advocacia preventiva que o sistema de execução pública oferece. A implementação do Compliance no Brasil começou com as empresas multinacionais, afinal, diante do desconhecimento das normas vigentes no país, era necessário ter um setor jurídico capaz de prever e corrigir erros comportamentais, ou prever possíveis julgamentos e se preparar para eles com o apoio de todos os controles que o método oferece. No entanto, o compliance exige expertise por parte do profissional, além disso, sua tarefa é realizar uma análise abrangente da empresa e avaliar todas as suas práticas que requeiram ajustes legais. Esse sistema busca não apenas encontrar erros, […]

The post Veja 10 dicas para ajudar a implementar compliance empresarial appeared first on Bossonario Advocacia.

]]>
Essa ferramenta de gestão foi criada com o objetivo de trazer excelência empresarial, evitar ações judiciais e criar mais segurança jurídica.

A sua implementação traz diversos benefícios, incluindo a redução dos riscos jurídicos e financeiros de uma empresa, independentemente do seu porte. Além disso, o custo de um processo judicial é alto comparado a implementação de um compliance.

O compliance, portanto, oferece ao gestor a oportunidade de revisar procedimentos, parâmetros e estratégias de mercado no âmbito da regulamentação legal com foco na redução de custos e eliminação de riscos. 

O QUE É COMPLIANCE?

O compliance é basicamente a utilização de estratégias de gestão com o objetivo de trazer excelência ao dia a dia dos negócios, criando procedimentos a serem seguidos e respeitados, com o objetivo de cumprir os regulamentos internos e as normas legais aplicáveis.

Além disso, o custo de um processo judicial é bastante alto em comparação com a advocacia preventiva que o sistema de execução pública oferece.

A implementação do Compliance no Brasil começou com as empresas multinacionais, afinal, diante do desconhecimento das normas vigentes no país, era necessário ter um setor jurídico capaz de prever e corrigir erros comportamentais, ou prever possíveis julgamentos e se preparar para eles com o apoio de todos os controles que o método oferece.

No entanto, o compliance exige expertise por parte do profissional, além disso, sua tarefa é realizar uma análise abrangente da empresa e avaliar todas as suas práticas que requeiram ajustes legais. Esse sistema busca não apenas encontrar erros, mas também avaliar situações em que o comportamento da empresa pode causar danos, ou mesmo melhorar operações que gerem maior lucratividade.

Esta análise jurídica avalia aspectos tributários, societários, contratuais, trabalhistas e relacionados ao consumo. Dependendo do ramo de atividade da empresa, outras questões também podem ser avaliadas, tudo é considerado de acordo com o tipo de atuação da empresa. Após a análise geral da empresa, é hora de propor ajustes e a criação de melhores práticas para melhorar o desempenho e prevenir ações judiciais.

COMO IMPLEMENTAR O COMPLIANCE?

Confira a seguir algumas dicas para implementar o compliance em sua empresa.

1. Faça um diagnóstico do negócio

O diagnóstico é uma avaliação das características e riscos do negócio, é necessário determinar o grau de ameaça à empresa e seus representantes, conhecer as possibilidades de ocorrência de eventos, bem como possíveis custos e perdas.

2. Motive o interesse da liderança da empresa na implementação

O interesse dos membros em ocupar cargos de nível hierárquico superior é fundamental para a aplicação do programa de compliance em um primeiro momento, pois os diretores são os responsáveis ​​pela empresa e sabem o melhor momento para implementar o programa.

3. Mapeie os riscos e as estratégias de eliminação

A existência de uma empresa já leva a assumir riscos, por isso é necessário revisá-los e identificar a real possibilidade de eliminá-los ou reduzi-los. A minimização do risco só deve ser avaliada se não houver possibilidade de superá-la.

4. Determine políticas e códigos de conduta

As regras estabelecidas pelo governo e órgãos reguladores devem ser seguidas pela companhia, até porque, é importante cumprir com todas as obrigações legais. Ao mesmo tempo, é necessário também definir diretrizes básicas e criar um código de conduta para a empresa, que estabeleça as regras internas.

As Políticas internas aplicadas são disseminadas para solucionar os conflitos que surgem diante do Código de Conduta e deve ser obrigatório para todos os colaboradores.

5. Crie o time de compliance

Uma equipe deve ser formada para planejar e implementar o programa de compliance na organização.

6. Promova treinamentos periódicos

Não basta implementar códigos de conduta e normas, é preciso também promover programas de treinamento para garantir que todos os integrantes envolvidos nas práticas da empresa estejam atualizados sobre o compliance.

Esse treinamento deve ocorrer regularmente para permitir a integração de novos funcionários e a reutilização de funcionários antigos.

7. Defina os canais específicos de comunicação

Além de criar o código, é preciso colocá-lo em prática: para lidar com qualquer problema que possa surgir, é preciso criar canais específicos de denúncia e apuração de situações (e clientes), garantindo o anonimato.

Situações que envolvem operações comerciais impróprias ou conflitos de interesse podem ser relatadas, o que ajuda a empresa a entender a magnitude do problema e tomar medidas para fornecer soluções em conformidade.

8. Acompanhe o funcionamento do compliance

É preciso seguir cada um dos pilares de compliance, não basta criá-los, é necessário monitorar as operações e testar cada um dos pontos de ação com frequência para ter certeza de que são eficazes.

9. Analise e corrija os problemas

As soluções não devem considerar apenas situações isoladas, mas todo o cenário que as causou, portanto, um programa de compliance não é uma simples medida paliativa.

Seu objetivo é propor mudanças permanentes nas práticas adotadas pelos membros da Companhia.

10. Faça uma checagem de antecedentes

As relações entre negócios e a contratação de pessoas e serviços também precisam considerar e mitigar os riscos de compliance e de terceiros, por isso é cada vez mais comum as empresas realizarem uma verificação de antecedentes, que consiste na busca de informações que auxiliam na tomada de decisões.

Existem serviços e plataformas especializadas em consultoria e validação de dados para mitigação de riscos.

A IMPORTÂNCIA DE UMA ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA

Podemos afirmar que, o uso desse método requer a revisão da empresa para evitar erros e má conduta que podem danificar a empresa.

Muitos acham que esse procedimento só é interessante para grandes empresas, o que não é verdade. O Compliance é uma necessidade real no cenário empresarial para conduzir os negócios de forma ética e segura, caso contrário a probabilidade de sanções é alta e o papel de uma assessoria jurídica especializada, é justamente implementar essa nova metodologia de gestão de forma que crie raízes e mantenha a essência da empresa.

Ainda ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário, estaremos à disposição para esclarecê-la e continuamos publicando informações relevantes.

The post Veja 10 dicas para ajudar a implementar compliance empresarial appeared first on Bossonario Advocacia.

]]>
https://baec.com.br/veja-10-dicas-para-ajudar-a-implementar-compliance-empresarial/feed/ 0
Como funciona uma franquia e quais as vantagens de ser franqueado? https://baec.com.br/como-funciona-uma-franquia-e-quais-as-vantagens-de-ser-franqueado-2/ https://baec.com.br/como-funciona-uma-franquia-e-quais-as-vantagens-de-ser-franqueado-2/#respond Thu, 17 Nov 2022 20:47:50 +0000 https://baec.com.br/?p=1168 A franquia está em forte expansão no mercado brasileiro por ser um investimento que oferece mais segurança, além de ser rentável a curto prazo, sendo uma ótima opção ao interessado diante da crise econômica nacional. No mundo dos negócios, planejar, pesquisar o destino, as finanças e as regras e regulamentos a serem seguidos, são vitais. O que é uma franquia no Brasil? As franquias já foram bastante difundidas no mercado brasileiro, basta notar o grande número de marcas franqueadas inseridas nacionalmente e presentes em nosso cotidiano. A organização de muitos desses grupos chama atenção daqueles que querem empreender. Contudo, caso ainda não saiba, a franquia (ou franchising), é um modelo de negócio baseado na concessão do direito de uso e exploração de uma marca e toda sua expertise no mercado em que atua um investidor. Desse modo, o investidor (franqueado) pode aplicar em diferentes locais utilizando um formato reconhecido e bem-sucedido de um empreendimento. Sem contar que, esse negócio pode ser uma marca, um serviço, um produto ou até mesmo um conceito. As franquias abrangem diversos segmentos de mercado e têm como principal característica a padronização de processos e produtos. Desta forma, independentemente da unidade visitada, encontrará os mesmos produtos e com a mesma qualidade, o que reforça a identidade e reputação da marca. Quem é o franqueado e quem é o franqueador? Franqueadora ou Franqueador, é a figura do proprietário da marca ou rede de franquias. Franqueado, é a pessoa física que por meio dos termos e Contrato de […]

The post Como funciona uma franquia e quais as vantagens de ser franqueado? appeared first on Bossonario Advocacia.

]]>
A franquia está em forte expansão no mercado brasileiro por ser um investimento que oferece mais segurança, além de ser rentável a curto prazo, sendo uma ótima opção ao interessado diante da crise econômica nacional.

No mundo dos negócios, planejar, pesquisar o destino, as finanças e as regras e regulamentos a serem seguidos, são vitais.

O que é uma franquia no Brasil?

As franquias já foram bastante difundidas no mercado brasileiro, basta notar o grande número de marcas franqueadas inseridas nacionalmente e presentes em nosso cotidiano.

A organização de muitos desses grupos chama atenção daqueles que querem empreender. Contudo, caso ainda não saiba, a franquia (ou franchising), é um modelo de negócio baseado na concessão do direito de uso e exploração de uma marca e toda sua expertise no mercado em que atua um investidor.

Desse modo, o investidor (franqueado) pode aplicar em diferentes locais utilizando um formato reconhecido e bem-sucedido de um empreendimento.

Sem contar que, esse negócio pode ser uma marca, um serviço, um produto ou até mesmo um conceito. As franquias abrangem diversos segmentos de mercado e têm como principal característica a padronização de processos e produtos. Desta forma, independentemente da unidade visitada, encontrará os mesmos produtos e com a mesma qualidade, o que reforça a identidade e reputação da marca.

Quem é o franqueado e quem é o franqueador?

Franqueadora ou Franqueador, é a figura do proprietário da marca ou rede de franquias.

Franqueado, é a pessoa física que por meio dos termos e Contrato de Franquia, ingressa na rede de franquias e opera uma das unidades da franqueadora.

Empresa Franqueadora, é a pessoa jurídica fundada pelo franqueador para desempenhar as atividades empresariais, de gestão e administração de toda a rede de franquias.

Quais as vantagens para essas duas figuras?

Para o franqueado 

Para o investidor que sonha em ter seu próprio negócio e escolheu o franchising como opção para sua jornada empreendedora, os principais benefícios consistem em:

  1.     Abrir um negócio sem ter experiência no setor escolhido;
  2.     Inicia um empreendimento já testado e com marca consolidada;
  3.     Troca de experiências constante com a franqueadora e outros franqueados;
  4.     Acesso a técnicas profissionais de gestão e operação;
  5.     Marketing fornecido pela rede;
  6.     Suporte técnico, administrativo e de gestão para sua unidade;
  7.     Indicação de fornecedores e equipamentos;
  8.     Mais facilidade para se concentrar na gestão do negócio.

Para o franqueador 

Do outro lado da moeda, o franqueador também ganha com a expansão rápida do seu negócio, além de:

  1.     Os relacionamentos locais dos franqueados fortalecem a marca em diversas regiões, ou seja, um cliente que foi em uma unidade em determinada cidade, certamente irá frequentar em outro local também;
  2.     Descentraliza a gestão (mesmo modelo de gestão é aplicado em todas as unidades);
  3.     Potencializa a eficiência da operação;
  4.     Pode se concentrar na publicidade e no desenvolvimento de novos produtos e serviços.

A importância do contrato de franquia e do pré-contrato?

O que tem nesse pré-contrato?

Essa ferramenta vai definir a relação dos interessados até a assinatura do contrato definitivo. Dito isso, ele pode conter:

  1.     O prazo para o interessado montar a sua empresa e tenha seu CNPJ para assinar o contrato;
  2.     O prazo para instalação da unidade;
  3.     O suporte que o franqueador irá realizar neste momento;
  4.     Ajuda na escolha do ponto do estabelecimento (se for o caso);
  5.     Os requisitos do imóvel para a montagem da loja, como metragem e características;
  6.     Cronograma de implementação de cada etapa.

Nota-se que são diversas informações relacionadas a pré-operação de implementação da franquia, devendo até mesmo conter quando termina a validade do pré-contrato.

Quanto ao contrato de franquia, é essencial analisar atentamente as cláusulas para entender o alcance das responsabilidades e dos direitos. O contrato deve ter redação clara e neutra. Mas o que não pode faltar neste contrato é:

  1. Licença do uso da marca;
  2. Transferência de know-how;
  3. Tecnologia;
  4. Valores;
  5. Forma de pagamento;
  6. Prazo de duração e foro competente;
  7. Exclusividade de atuação no ramo de atividade;
  8. Termos de rescisão;
  9. Impedimento de transferência de know-how por parte do franqueado.

Em situações em que os termos do contrato não são claros, o franqueado pode solicitar flexibilidade para ajudar no entendimento, também, o potencial franqueado pode negociar alguns termos do contrato, mas o franqueador não tem obrigação de aceitar essas alterações.

O que é circular de oferta da franquia (COF)?

As leis que criaram as regras para franquias traziam garantias tanto para o franqueador quanto para o franqueado e uma das questões que agora deve ser destacada é a criação da Circular de Oferta de Franquia – COF.

A COF é um documento oficial e obrigatório que contém informações destinadas a informar e esclarecer o franqueado e o franqueador sobre seus direitos e obrigações.

A COF contém tudo o que o franqueador atribuiu ao franqueado e deve ser explicado detalhadamente, as informações devem ser confiáveis ​​e claras, pois ao assiná-lo o franqueado aceita todas as cláusulas impostas pelo franqueador, que em geral têm validade de cinco anos.

Alguns pontos contidos no COF são imprescindíveis para a execução do contrato firmado entre as partes, como:

  1.     Royalties;
  2.     Aluguel;
  3.     Equipamentos e seus valores;
  4.     Ponto comercial;
  5.     Taxas;
  6.     Seguros;
  7.     Valores e limites para publicidade.

Ainda ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe profissional e estaremos a disposição para lhe-atender!

The post Como funciona uma franquia e quais as vantagens de ser franqueado? appeared first on Bossonario Advocacia.

]]>
https://baec.com.br/como-funciona-uma-franquia-e-quais-as-vantagens-de-ser-franqueado-2/feed/ 0
LGPD para startups: sua empresa é operadora ou controladora de dados? https://baec.com.br/lgpd-para-startups-sua-empresa-e-operadora-ou-controladora-de-dados-2/ https://baec.com.br/lgpd-para-startups-sua-empresa-e-operadora-ou-controladora-de-dados-2/#respond Thu, 17 Nov 2022 20:40:07 +0000 https://baec.com.br/?p=1163 Imagine que você é o proprietário de uma startup e seu funcionário violou um regulamento de proteção à privacidade de seus clientes. Neste caso, você sabe quais sanções precisam ser impostas e entende as responsabilidades da startup e do funcionário? Portanto, o papel do controlador e do operador na startup deve ser claro para evitar possíveis sanções. Um controlador de dados é uma pessoa física ou jurídica, pública ou privada, responsável por tomar decisões sobre o processamento de dados, responsável por determinar suas ações, as regras de acordo com seu modelo de negócios e seu interesse legítimo de acordo com a lei. Por outro lado, um operador é uma pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado que trata dados pessoais por conta do responsável pelo tratamento, o controlador. Além disso, o operador trata e gera a informação de acordo com as regras estabelecidas pelo controlador. Primeiros passos da LGPD nas startups O objetivo principal de toda startup é crescer de forma acelerada, com um grande número de clientes e usuários em massa, mantendo uma despesa equilibrada. Todavia, é importante frisar que a cautela precisa ser um dos principais pilares para esse crescimento, afinal, quase toda empresa lida com dados de usuários. Desse modo, como uma startup pode tratar os dados de forma adequada à LGPD? É o que veremos a seguir: Devemos frisar também que empresas de pequeno porte, startups e microempresas terão tratamento flexibilizado para cumprimento de algumas determinações da LGPD. O regulamento específico para os agentes […]

The post LGPD para startups: sua empresa é operadora ou controladora de dados? appeared first on Bossonario Advocacia.

]]>
Imagine que você é o proprietário de uma startup e seu funcionário violou um regulamento de proteção à privacidade de seus clientes. Neste caso, você sabe quais sanções precisam ser impostas e entende as responsabilidades da startup e do funcionário?

Portanto, o papel do controlador e do operador na startup deve ser claro para evitar possíveis sanções.

Um controlador de dados é uma pessoa física ou jurídica, pública ou privada, responsável por tomar decisões sobre o processamento de dados, responsável por determinar suas ações, as regras de acordo com seu modelo de negócios e seu interesse legítimo de acordo com a lei.

Por outro lado, um operador é uma pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado que trata dados pessoais por conta do responsável pelo tratamento, o controlador. Além disso, o operador trata e gera a informação de acordo com as regras estabelecidas pelo controlador.

Primeiros passos da LGPD nas startups

O objetivo principal de toda startup é crescer de forma acelerada, com um grande número de clientes e usuários em massa, mantendo uma despesa equilibrada. Todavia, é importante frisar que a cautela precisa ser um dos principais pilares para esse crescimento, afinal, quase toda empresa lida com dados de usuários. Desse modo, como uma startup pode tratar os dados de forma adequada à LGPD? É o que veremos a seguir:

  1.   É preciso transmitir clareza para a coleta, tratamento de dados e o tempo de armazenamento;
  2.   Na hipótese do usuário não querer ser identificado para fins de análise de resultado ou outros fins que a startup desejar, o mesmo deverá ter uma opção de sinalizar que seus dados sejam anônimos. Sem contar que, dados desnecessários ou em desconformidade com a lei, também podem ser eliminados do sistema da startup;
  3. Deixar claro ao usuário que o mesmo pode solicitar a anulação do seu consentimento sobre seus dados de forma acessível e gratuita;
  4.  Em relação aos dados sensíveis, como os de origem étnica ou racial, religião, opinião política, filiação a sindicato, orientação sexual e dados genéticos ou biomédicos, estes receberão um tratamento mais cuidadoso de acordo com a LGPD;
  5. Se a empresa startup usa dados de crianças e adolescentes menores de 18 anos, será necessário um consentimento dos pais ou responsáveis legais.

Devemos frisar também que empresas de pequeno porte, startups e microempresas terão tratamento flexibilizado para cumprimento de algumas determinações da LGPD.

O regulamento específico para os agentes de pequeno porte foi publicado na Resolução CD/ANPD Nº 2, da Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD, de 27 de janeiro de 2022.

Esse processo é simplificado também para comunicação de incidentes de segurança e terão prazo em dobro para atendimento às solicitações dos titulares dos dados e na comunicação de incidente de segurança, salvo se houver potencial comprometimento à integridade física ou moral dos titulares dos dados ou à segurança nacional.

Os controladores

De acordo com o que mencionamos no início deste artigo, o controlador pode ser classificado como pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais que circulam na empresa.

Fica a encargo do controlador seguir o disposto na LGPD, realizando o tratamento de acordo com os princípios da lei ou orientar corretamente o operador, de modo que este siga os parâmetros legais.

Outro ponto importante, é que o controlador responde pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos em caso de violação da legislação. Ao mesmo tempo, responde solidariamente pelos danos causados pelo operador, se comprovado que está diretamente ligado no tratamento que resultou em danos.

Operador

É designado a cumprir as ordens do controlador e os dispositivos legais. O operador é uma pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

O operador deve seguir os preceitos apresentados pelo controlador e tratar os dados de acordo com as políticas de privacidade da empresa e o ordenamento jurídico.

Este personagem também responde pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos em caso de violação da legislação, assim como o controlador. Ou seja, responde solidariamente caso descumpra a legislação.

Ainda ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe profissional e estaremos a disposição para lhe-atender!

The post LGPD para startups: sua empresa é operadora ou controladora de dados? appeared first on Bossonario Advocacia.

]]>
https://baec.com.br/lgpd-para-startups-sua-empresa-e-operadora-ou-controladora-de-dados-2/feed/ 0