Empresarial - Bossonario Advocacia https://baec.com.br/categoria/empresarial/ Fri, 02 Feb 2024 19:35:52 +0000 pt-BR hourly 1 Quais benefícios uma assessoria jurídica pode oferecer as startups https://baec.com.br/quais-beneficios-uma-assessoria-juridica-pode-oferecer-as-startups/ https://baec.com.br/quais-beneficios-uma-assessoria-juridica-pode-oferecer-as-startups/#respond Wed, 30 Nov 2022 18:45:00 +0000 https://baec.com.br/?p=991 A importância de uma assessoria jurídica na criação de startups ainda não possui a devida atenção no mundo empresarial.   Deixar essa questão de lado, pode ocasionar problemas futuros para muitos empreendedores e até para grandes empresas, podendo correr o risco de ficar em desacordo com as leis. Pensando nisso, neste artigo, vamos lhe ajudar a entender a importância da assessoria jurídica na rotina de uma Startup, e os benefícios que um advogado pode te oferecer para que faça a escolha certa em momentos importantes da empresa. O CONCEITO DE STARTUP De acordo com o Marco Legal das Startups, essas empresas podem ser definidas como sinônimo de inovação e tecnologia, podendo ser uma organização empresarial ou societária, capaz de absorver investimento para o desenvolvimento de produto ou serviço, que apresente algo inovador e que esteja em estágio inicial. Além disso, para se enquadrar como startups, as empresas devem ser nascentes ou em operação recente e seu registro no CNPJ não pode ultrapassar 10 anos, com receita bruta de até R$ 16.000.000,00 no ano-calendário anterior ou de R$ 1.333.334,00 multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando possuir menos de 12 meses de funcionamento, independentemente da forma societária adotada. A LEI DAS STARTUPS O Marco Legal das Startups trouxe pontos interessantes em seu texto. Confira os principais: 1. A receita bruta anual de uma startup deve ser de até R$ 16 milhões e a inscrição no CNPJ deve ter no máximo 10 anos; 2. As startups podem receber investimentos […]

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A importância de uma assessoria jurídica na criação de startups ainda não possui a devida atenção no mundo empresarial.  

Deixar essa questão de lado, pode ocasionar problemas futuros para muitos empreendedores e até para grandes empresas, podendo correr o risco de ficar em desacordo com as leis.

Pensando nisso, neste artigo, vamos lhe ajudar a entender a importância da assessoria jurídica na rotina de uma Startup, e os benefícios que um advogado pode te oferecer para que faça a escolha certa em momentos importantes da empresa.

O CONCEITO DE STARTUP

De acordo com o Marco Legal das Startups, essas empresas podem ser definidas como sinônimo de inovação e tecnologia, podendo ser uma organização empresarial ou societária, capaz de absorver investimento para o desenvolvimento de produto ou serviço, que apresente algo inovador e que esteja em estágio inicial.

Além disso, para se enquadrar como startups, as empresas devem ser nascentes ou em operação recente e seu registro no CNPJ não pode ultrapassar 10 anos, com receita bruta de até R$ 16.000.000,00 no ano-calendário anterior ou de R$ 1.333.334,00 multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando possuir menos de 12 meses de funcionamento, independentemente da forma societária adotada.

A LEI DAS STARTUPS

O Marco Legal das Startups trouxe pontos interessantes em seu texto. Confira os principais:

1. A receita bruta anual de uma startup deve ser de até R$ 16 milhões e a inscrição no CNPJ deve ter no máximo 10 anos;

2. As startups podem receber investimentos de pessoas físicas ou jurídicas, resultando ou não em participação no capital social da empresa, dependendo da modalidade escolhida pelas partes;

3. O investidor não precisa ter vínculos com a empresa, ou seja, o investidor anjo que realizar o aporte de dinheiro sem ingressar no capital social não será considerado sócio, consequentemente, não terá direito a gerência ou voto na administração da empresa. Ao mesmo tempo, não responde por qualquer obrigação ou dívida da startup;

4. As startups também podem receber recursos de empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação;5. As startups possuem condições especiais e uma modalidade diferenciada de licitação para contratos com o governo.

POR QUE UMA ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA É IMPORTANTE?

Contar com o apoio de uma assessoria jurídica traz uma série de benefícios, dos quais podemos destacar:

Economia de gastos

A empresa que for preventiva em relação aos problemas jurídicos, menos problemas e gastos com processos judiciais terá. A assessoria jurídica da empresa criará um ambiente para que gaste apenas o necessário e esteja dentro da lei, evitando ao máximo processos que demandam tempo e custos.

Mais foco na administração da startup

Mantenha o foco somente na administração e desenvolvimento da empresa, o seu corpo jurídico irá lhe assessorar diante de variadas situações. Manter o foco no que sabe sobre seu ramo irá fazer com que contribua para mais produtividade e conhecimentos de seus colaboradores.

Mas segurança sobre a legislação

A startup terá maior segurança sobre a legislação, normas trabalhistas e atualizações tributárias. Esse é um papel de otimização da assessoria jurídica.

Sendo assim, é importante difundir que ao constituir uma empresa, é preciso entender que não basta ter apenas o contador. Para decidir não só questões tributárias, mas empresariais também, é necessário um advogado.

Este profissional será responsável por redigir contratos de sua empresa e auxiliar em diversos assuntos relacionados ao meio empresarial.

Se manter dentro da legislação de forma econômica e eficiente, não é uma tarefa fácil e agir sozinho diante delas poderá dar margem ao erro e prejuízos, logo, contar com a ajuda de um profissional capacitado é um grande diferencial.

Quando devo recorrer a uma assessoria jurídica?

O quanto antes! Ao ingressar no cotidiano da empresa, mais rápido será a adaptação e mais benefícios e tranquilidade terá a longo prazo.

Caso contrário, dará margem para que ocorram pequenos litígios que poderiam ter sido evitados.

O grande erro é procurar uma assessoria jurídica somente após o problema ter ocorrido, por isso, cada vez mais as empresas, independente do seu porte, estão adotando esses serviços.

Uma equipe jurídica especializada estará ciente do quão precavida precisa ser para evitar os litígios, por isso, é preciso procurar um de sua confiança. Confie e escute seu advogado e sempre mostre o que tem acontecido dentro de sua empresa.

Tire suas dúvidas enquanto existem e aproveite ao máximo o conhecimento de sua assessoria jurídica através de reuniões.

Ainda ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário, estaremos à disposição para esclarecê-la e continuamos publicando informações relevantes.

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Como proteger a propriedade intelectual das startups contra a pirataria https://baec.com.br/como-proteger-a-propriedade-intelectual-das-startups-contra-a-pirataria/ https://baec.com.br/como-proteger-a-propriedade-intelectual-das-startups-contra-a-pirataria/#respond Wed, 30 Nov 2022 18:25:00 +0000 https://baec.com.br/?p=987 Se a sua startup inventou uma novidade tecnológica, seja um produto ou processo, detém o direito a uma patente, desde que realize o registro correspondente. A patente também é válida para melhorias no desenvolvimento ou confecção de objetos, bem como utensílios e ferramentas. É preciso ter muito cuidado com os produtos ou serviços inovadores e exclusivos que as startups estão trabalhando, por isso desde o início da construção da sua ideia é necessário que você planeje o registro da marca no INPI, este cuidado garantirá que sua empresa proteja sua propriedade intelectual e evite infringir os direitos de propriedade intelectual de terceiros. Há todo um processo para se registrar uma marca ou patente. O primeiro passo na implementação de uma estratégia eficaz é uma pesquisa completa. O QUE É PROPRIEDADE INTELECTUAL? A propriedade intelectual visa direcionar as relações que surgem das criações da mente, particularmente os interesses do autor em suas criações intelectuais, incluindo aspectos patrimoniais. Sua importância é garantir aos inventores o direito de receber uma recompensa por sua criação por um determinado período de tempo. Devido aos tratados internacionais firmados, as regulamentações brasileiras de propriedade intelectual estão bem alinhadas em diferentes países, o que auxilia as empresas em suas criações intelectuais e sua explorações em diversos segmentos. Esses regulamentos visam proteger a propriedade intelectual dividindo-a em duas categorias, cada uma regida por sua própria legislação, uma vez que a regulamentação terá diversas especificidades nessas matérias, essas categorias são: Direito do Autor; Propriedade Industrial. Portanto, a propriedade intelectual é […]

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Se a sua startup inventou uma novidade tecnológica, seja um produto ou processo, detém o direito a uma patente, desde que realize o registro correspondente. A patente também é válida para melhorias no desenvolvimento ou confecção de objetos, bem como utensílios e ferramentas.

É preciso ter muito cuidado com os produtos ou serviços inovadores e exclusivos que as startups estão trabalhando, por isso desde o início da construção da sua ideia é necessário que você planeje o registro da marca no INPI, este cuidado garantirá que sua empresa proteja sua propriedade intelectual e evite infringir os direitos de propriedade intelectual de terceiros. Há todo um processo para se registrar uma marca ou patente. O primeiro passo na implementação de uma estratégia eficaz é uma pesquisa completa.

O QUE É PROPRIEDADE INTELECTUAL?

A propriedade intelectual visa direcionar as relações que surgem das criações da mente, particularmente os interesses do autor em suas criações intelectuais, incluindo aspectos patrimoniais.

Sua importância é garantir aos inventores o direito de receber uma recompensa por sua criação por um determinado período de tempo.

Devido aos tratados internacionais firmados, as regulamentações brasileiras de propriedade intelectual estão bem alinhadas em diferentes países, o que auxilia as empresas em suas criações intelectuais e sua explorações em diversos segmentos.

Esses regulamentos visam proteger a propriedade intelectual dividindo-a em duas categorias, cada uma regida por sua própria legislação, uma vez que a regulamentação terá diversas especificidades nessas matérias, essas categorias são:

  1. Direito do Autor;
  2. Propriedade Industrial.

Portanto, a propriedade intelectual é crucial para o desenvolvimento econômico e social de um país, pois para aumentar sua competitividade é necessário criar um ambiente de negócios que ofereça às empresas proteção ao investimento e estimule a inovação. Uma base legal é, portanto, essencial para uma legislação sobre marcas, patentes e propriedade intelectual.

COMO REGISTRAR?

O processo de registro de uma marca ou patente, é um procedimento que protege a invenção. Contudo, isso ainda não é muito claro para muitos empresários. Além disso, um grande equívoco é acreditar que qualquer ideia pode se transformar em patente. Isto porque, é preciso apresentar algo que possa ser industrializado.

Portanto, nem tudo pode ser patenteado, existem critérios para obter proteção de patente e um deles é que o produto é algo novo e pode ser industrializado, então você tem que escolher entre uma patente de invenção para algo absolutamente novo ou uma patente para algo que melhora um produto ou serviço que já existe.

Em uma lista do que não pode ser patenteado temos: planos de saúde, seguros, sistemas de descontos em lojas, métodos de ensino, plantas arquitetônicas, obras de arte, música, livros e filmes.

Falando em branding, o primeiro passo para implementar uma estratégia eficaz é fazer uma pesquisa minuciosa para ver se o nome que você está criando está sendo usado por outra empresa, pois alguém já pode estar usando. Então é importante investigar isso, porque se for a mesma área ou o seu setor, você pode ter uma contradição.

Para superar os primeiros passos, é preciso registrar um pedido de patente.

Neste pedido, sua ideia é analisada, portanto, colete o máximo de informações possível sobre o que você deseja patentear. Este documento deve conter os formulários exigidos pelo INPI, um arquivo descritivo, reivindicações e comprovante de pagamento da taxa a ser inscrita com o pedido. No caso de produto inventado, este documento deve conter o histórico da tecnologia proposta e a diferença entre o seu produto e suas reivindicações.

Com isso, é preciso depositar o pedido de patente.

Depositado o pedido, o próprio ficará em segredo por um certo tempo, de forma que outras pessoas não possam realizar o registro sobre a mesma ideia. Esse tempo de segredo serve para que o empresário se estruture e busque recursos para custear o invento.

Feito isso, é importante mencionar que neste momento devemos garantir algumas situações e por isso você deve requerer o exame de sua patente.

Nesse caso, um examinador de patentes analisará seu pedido, isso é feito mediante solicitação que deve ser protocolada dentro de um determinado prazo a partir do primeiro contato com o INPI, uma vez feito, qualquer pessoa contrária ao seu examinador poderá fornecer provas e após ao exame eles têm que apresentar um relatório técnico. Para solicitar o exame da sua patente você tem que pagar uma taxa. Se por algum motivo a patente não for aprovada, é possível entrar com recurso.

Após superar todas essas etapas, a startup deve pedir sua carta-patente.

Caso seu pedido seja aceito ao final do processo, você tem um prazo para pagar uma taxa e solicitar a emissão de uma carta de patente, que nada mais é do que uma prova de que você detém os direitos sobre o projeto.

Ao ter este documento em mãos, é preciso atentar para alguns detalhes, verificar se o documento contém um número de identificação, o título correto do projeto, o nome do inventor, o prazo de validade e as reivindicações, as etapas e atente-se aos nossos conselhos, sua empresa está mais segura na hora de registrar marcas ou patentes.

COMO EVITAR A PIRATARIA NESSE CASO?

A primeira medida é registrar a marca, o software ou a embalagem e ingressar com o pedido de patente de uma inovação, ou ainda, de uma nova utilidade para um produto que já existe no INPI.

Esse passo é importante, tendo em vista que a regra internacional da propriedade industrial afirma que, sem proteção a uma marca ou patente, o empresário não tem direito de alegar violação, ou seja, um objeto que não está protegido é um objeto de domínio público.

Por outro lado, se com o devido registro o empresário detectar uma infração, o mesmo deve realizar uma investigação preliminar. Começando por algumas perguntas que precisam ser respondidas.

Os produtos, seja o seu e o do concorrente, estão expostos lado a lado nas prateleiras?

É possível que o consumidor confunda os dois por conta de características muito parecidas?

Os preços são bem diferentes a ponto de induzir o consumidor a levar o produto ilegal?

A ideia disso tudo é que se deve ter em mente a necessidade de ter uma prova, após, é preciso tomar atitudes a respeito. Inicialmente, o recomendado é tentar uma composição amigável, ou seja, notificar extrajudicialmente a empresa que supostamente violou os direitos de registro, solicitando que retire aquele produto do mercado e pare com aquela prática.

Em alguns casos, se judicializados, é possível buscar uma compensação financeira pelo tempo em que um produto ficou exposto à venda.

Se a tentativa amigável não funcionar, a empresa pode entrar com uma ação de reparação de danos, chamada de ação indenizatória, com eventual pedido de liminar para apreensão da mercadoria. Neste mesmo processo, é possível também solicitar uma multa diária em caso de continuidade da violação.

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É possível criar uma joint venture para fomentar startups https://baec.com.br/e-possivel-criar-uma-joint-venture-para-fomentar-startups/ https://baec.com.br/e-possivel-criar-uma-joint-venture-para-fomentar-startups/#respond Wed, 30 Nov 2022 18:01:00 +0000 https://baec.com.br/?p=989 A joint venture é uma estratégia utilizada por empresas de todos os portes e segmentos para fortalecer seus negócios e garantir maior competitividade no mercado.  Outra situação é a internacionalização, ou seja, quando a startup precisa atingir mercados externos, o que exige altos investimentos e conhecimento específico do mercado. Operar em um país específico também é outro motivo para as startups montarem uma joint venture. Há países que exigem que, para atuar em seu mercado, uma startup tenha que fazer parceria com outra empresa nacional. O QUE SÃO JOINT VENTURES? Joint venture é uma associação econômica (um contrato comercial) entre duas ou mais empresas do mesmo ou de setores diferentes que decidem reunir seus recursos para realizar uma tarefa específica durante um período de tempo específico e, portanto, limitado. Por exemplo, uma estratégia de joint venture de negócios pode estar relacionada a um novo projeto ou outra atividade comercial, de modo que as operações de joint venture são conduzidas para diversos fins, como: logística, indústria, tecnologia, comércio e outros. Ele é usado para acelerar a expansão dos negócios, pois as empresas podem acessar habilidades escassas e até entrar em novos mercados reunindo seus recursos. É importante ressaltar que as operações de joint venture não trazem apenas distribuição de benefícios e rentabilidade. Para entender melhor, basta analisar separadamente o que é joint venture e o que é joint venture: as duas palavras são de origem inglesa, com joint elas significam juntas. e venture, risco, então nessa união temporária, riscos, perdas e […]

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A joint venture é uma estratégia utilizada por empresas de todos os portes e segmentos para fortalecer seus negócios e garantir maior competitividade no mercado. 

Outra situação é a internacionalização, ou seja, quando a startup precisa atingir mercados externos, o que exige altos investimentos e conhecimento específico do mercado.

Operar em um país específico também é outro motivo para as startups montarem uma joint venture. Há países que exigem que, para atuar em seu mercado, uma startup tenha que fazer parceria com outra empresa nacional.

O QUE SÃO JOINT VENTURES?

Joint venture é uma associação econômica (um contrato comercial) entre duas ou mais empresas do mesmo ou de setores diferentes que decidem reunir seus recursos para realizar uma tarefa específica durante um período de tempo específico e, portanto, limitado.

Por exemplo, uma estratégia de joint venture de negócios pode estar relacionada a um novo projeto ou outra atividade comercial, de modo que as operações de joint venture são conduzidas para diversos fins, como: logística, indústria, tecnologia, comércio e outros. Ele é usado para acelerar a expansão dos negócios, pois as empresas podem acessar habilidades escassas e até entrar em novos mercados reunindo seus recursos.

É importante ressaltar que as operações de joint venture não trazem apenas distribuição de benefícios e rentabilidade. Para entender melhor, basta analisar separadamente o que é joint venture e o que é joint venture: as duas palavras são de origem inglesa, com joint elas significam juntas. e venture, risco, então nessa união temporária, riscos, perdas e custos também são compartilhados.

COMO ESSE MODELO DE NEGÓCIOS PODE DESENVOLVER UMA STARTUP?

Como você já deve ter percebido, a lógica por trás da criação de uma joint venture é a mesma, as empresas envolvidas acreditam que, se trabalharem juntas, a probabilidade de sucesso é maior ou mais lucrativa.

Para entender melhor, imagine uma empresa com pouco dinheiro, mas propriedade intelectual especializada, e outra com muito dinheiro, mas sem a capacidade técnica necessária. Em uma estratégia de joint venture, as duas organizações podem se complementar para desenvolver suas tecnologias para melhorar.

Nesse caso, a empresa mais líquida pode financiar um projeto para expandir a tecnologia da outra, em troca de uma licença para comercializar a tecnologia sob sua marca. Outros exemplos de joint ventures podem incluir acordos para compra conjunta de estoque de fornecedores com o objetivo de ter alcance maior e custos mais baixos, as partes interessadas podem concordar em combinar produtos complementares e oferecer aos clientes uma oferta mais completa.

Outra situação é a internacionalização, ou seja, quando a startup precisa atingir mercados externos, o que exige altos investimentos e conhecimento específico do mercado.

Operar em um país específico também é outro motivo para as startups montarem uma joint venture. Há países que exigem que, para atuar em seu mercado, uma startup tenha que fazer parceria com outra empresa nacional.

AS EMPRESAS INVESTIDORAS PODEM SE FUNDIR COM A STARTUP?

A joint venture societária envolve a criação de uma terceira nova empresa que terá seu próprio CNPJ sem causar uma fusão entre as empresas que a compõem, investindo recursos financeiros ou não, tais como tecnologia, infraestrutura e mão de obra.

É comum a formação de uma joint venture societária ocorrer em casos de expectativa de lucro de longo prazo, permitindo uma associação mais longa entre as empresas e estimulando o dinamismo da empresa a ser independente.

No caso da joint venture contratual, não há necessidade de criar uma nova empresa, neste caso, a joint venture é uma colaboração temporária em que as startups celebram um contrato entre si, e, portanto, a empresa é mais flexível e os termos podem ser alterados acordados.

Geralmente, uma joint venture contratual ocorre quando as empresas não estão no mesmo setor, mas compartilham um objetivo comum, por exemplo, empresas que fabricam produtos diferentes, mas estão interessadas em tornar seus produtos mais eficientes e baratos.

Outro exemplo comum é quando duas empresas formam uma joint venture para se tornarem mais competitivas e reduzir o monopólio de uma terceira empresa.

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Veja 10 dicas para ajudar a implementar compliance empresarial https://baec.com.br/veja-10-dicas-para-ajudar-a-implementar-compliance-empresarial/ https://baec.com.br/veja-10-dicas-para-ajudar-a-implementar-compliance-empresarial/#respond Wed, 30 Nov 2022 10:00:00 +0000 https://baec.com.br/?p=1016 Essa ferramenta de gestão foi criada com o objetivo de trazer excelência empresarial, evitar ações judiciais e criar mais segurança jurídica. A sua implementação traz diversos benefícios, incluindo a redução dos riscos jurídicos e financeiros de uma empresa, independentemente do seu porte. Além disso, o custo de um processo judicial é alto comparado a implementação de um compliance. O compliance, portanto, oferece ao gestor a oportunidade de revisar procedimentos, parâmetros e estratégias de mercado no âmbito da regulamentação legal com foco na redução de custos e eliminação de riscos.  O QUE É COMPLIANCE? O compliance é basicamente a utilização de estratégias de gestão com o objetivo de trazer excelência ao dia a dia dos negócios, criando procedimentos a serem seguidos e respeitados, com o objetivo de cumprir os regulamentos internos e as normas legais aplicáveis. Além disso, o custo de um processo judicial é bastante alto em comparação com a advocacia preventiva que o sistema de execução pública oferece. A implementação do Compliance no Brasil começou com as empresas multinacionais, afinal, diante do desconhecimento das normas vigentes no país, era necessário ter um setor jurídico capaz de prever e corrigir erros comportamentais, ou prever possíveis julgamentos e se preparar para eles com o apoio de todos os controles que o método oferece. No entanto, o compliance exige expertise por parte do profissional, além disso, sua tarefa é realizar uma análise abrangente da empresa e avaliar todas as suas práticas que requeiram ajustes legais. Esse sistema busca não apenas encontrar erros, […]

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Essa ferramenta de gestão foi criada com o objetivo de trazer excelência empresarial, evitar ações judiciais e criar mais segurança jurídica.

A sua implementação traz diversos benefícios, incluindo a redução dos riscos jurídicos e financeiros de uma empresa, independentemente do seu porte. Além disso, o custo de um processo judicial é alto comparado a implementação de um compliance.

O compliance, portanto, oferece ao gestor a oportunidade de revisar procedimentos, parâmetros e estratégias de mercado no âmbito da regulamentação legal com foco na redução de custos e eliminação de riscos. 

O QUE É COMPLIANCE?

O compliance é basicamente a utilização de estratégias de gestão com o objetivo de trazer excelência ao dia a dia dos negócios, criando procedimentos a serem seguidos e respeitados, com o objetivo de cumprir os regulamentos internos e as normas legais aplicáveis.

Além disso, o custo de um processo judicial é bastante alto em comparação com a advocacia preventiva que o sistema de execução pública oferece.

A implementação do Compliance no Brasil começou com as empresas multinacionais, afinal, diante do desconhecimento das normas vigentes no país, era necessário ter um setor jurídico capaz de prever e corrigir erros comportamentais, ou prever possíveis julgamentos e se preparar para eles com o apoio de todos os controles que o método oferece.

No entanto, o compliance exige expertise por parte do profissional, além disso, sua tarefa é realizar uma análise abrangente da empresa e avaliar todas as suas práticas que requeiram ajustes legais. Esse sistema busca não apenas encontrar erros, mas também avaliar situações em que o comportamento da empresa pode causar danos, ou mesmo melhorar operações que gerem maior lucratividade.

Esta análise jurídica avalia aspectos tributários, societários, contratuais, trabalhistas e relacionados ao consumo. Dependendo do ramo de atividade da empresa, outras questões também podem ser avaliadas, tudo é considerado de acordo com o tipo de atuação da empresa. Após a análise geral da empresa, é hora de propor ajustes e a criação de melhores práticas para melhorar o desempenho e prevenir ações judiciais.

COMO IMPLEMENTAR O COMPLIANCE?

Confira a seguir algumas dicas para implementar o compliance em sua empresa.

1. Faça um diagnóstico do negócio

O diagnóstico é uma avaliação das características e riscos do negócio, é necessário determinar o grau de ameaça à empresa e seus representantes, conhecer as possibilidades de ocorrência de eventos, bem como possíveis custos e perdas.

2. Motive o interesse da liderança da empresa na implementação

O interesse dos membros em ocupar cargos de nível hierárquico superior é fundamental para a aplicação do programa de compliance em um primeiro momento, pois os diretores são os responsáveis ​​pela empresa e sabem o melhor momento para implementar o programa.

3. Mapeie os riscos e as estratégias de eliminação

A existência de uma empresa já leva a assumir riscos, por isso é necessário revisá-los e identificar a real possibilidade de eliminá-los ou reduzi-los. A minimização do risco só deve ser avaliada se não houver possibilidade de superá-la.

4. Determine políticas e códigos de conduta

As regras estabelecidas pelo governo e órgãos reguladores devem ser seguidas pela companhia, até porque, é importante cumprir com todas as obrigações legais. Ao mesmo tempo, é necessário também definir diretrizes básicas e criar um código de conduta para a empresa, que estabeleça as regras internas.

As Políticas internas aplicadas são disseminadas para solucionar os conflitos que surgem diante do Código de Conduta e deve ser obrigatório para todos os colaboradores.

5. Crie o time de compliance

Uma equipe deve ser formada para planejar e implementar o programa de compliance na organização.

6. Promova treinamentos periódicos

Não basta implementar códigos de conduta e normas, é preciso também promover programas de treinamento para garantir que todos os integrantes envolvidos nas práticas da empresa estejam atualizados sobre o compliance.

Esse treinamento deve ocorrer regularmente para permitir a integração de novos funcionários e a reutilização de funcionários antigos.

7. Defina os canais específicos de comunicação

Além de criar o código, é preciso colocá-lo em prática: para lidar com qualquer problema que possa surgir, é preciso criar canais específicos de denúncia e apuração de situações (e clientes), garantindo o anonimato.

Situações que envolvem operações comerciais impróprias ou conflitos de interesse podem ser relatadas, o que ajuda a empresa a entender a magnitude do problema e tomar medidas para fornecer soluções em conformidade.

8. Acompanhe o funcionamento do compliance

É preciso seguir cada um dos pilares de compliance, não basta criá-los, é necessário monitorar as operações e testar cada um dos pontos de ação com frequência para ter certeza de que são eficazes.

9. Analise e corrija os problemas

As soluções não devem considerar apenas situações isoladas, mas todo o cenário que as causou, portanto, um programa de compliance não é uma simples medida paliativa.

Seu objetivo é propor mudanças permanentes nas práticas adotadas pelos membros da Companhia.

10. Faça uma checagem de antecedentes

As relações entre negócios e a contratação de pessoas e serviços também precisam considerar e mitigar os riscos de compliance e de terceiros, por isso é cada vez mais comum as empresas realizarem uma verificação de antecedentes, que consiste na busca de informações que auxiliam na tomada de decisões.

Existem serviços e plataformas especializadas em consultoria e validação de dados para mitigação de riscos.

A IMPORTÂNCIA DE UMA ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA

Podemos afirmar que, o uso desse método requer a revisão da empresa para evitar erros e má conduta que podem danificar a empresa.

Muitos acham que esse procedimento só é interessante para grandes empresas, o que não é verdade. O Compliance é uma necessidade real no cenário empresarial para conduzir os negócios de forma ética e segura, caso contrário a probabilidade de sanções é alta e o papel de uma assessoria jurídica especializada, é justamente implementar essa nova metodologia de gestão de forma que crie raízes e mantenha a essência da empresa.

Ainda ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário, estaremos à disposição para esclarecê-la e continuamos publicando informações relevantes.

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Como funciona uma franquia e quais as vantagens de ser franqueado? https://baec.com.br/como-funciona-uma-franquia-e-quais-as-vantagens-de-ser-franqueado-2/ https://baec.com.br/como-funciona-uma-franquia-e-quais-as-vantagens-de-ser-franqueado-2/#respond Thu, 17 Nov 2022 20:47:50 +0000 https://baec.com.br/?p=1168 A franquia está em forte expansão no mercado brasileiro por ser um investimento que oferece mais segurança, além de ser rentável a curto prazo, sendo uma ótima opção ao interessado diante da crise econômica nacional. No mundo dos negócios, planejar, pesquisar o destino, as finanças e as regras e regulamentos a serem seguidos, são vitais. O que é uma franquia no Brasil? As franquias já foram bastante difundidas no mercado brasileiro, basta notar o grande número de marcas franqueadas inseridas nacionalmente e presentes em nosso cotidiano. A organização de muitos desses grupos chama atenção daqueles que querem empreender. Contudo, caso ainda não saiba, a franquia (ou franchising), é um modelo de negócio baseado na concessão do direito de uso e exploração de uma marca e toda sua expertise no mercado em que atua um investidor. Desse modo, o investidor (franqueado) pode aplicar em diferentes locais utilizando um formato reconhecido e bem-sucedido de um empreendimento. Sem contar que, esse negócio pode ser uma marca, um serviço, um produto ou até mesmo um conceito. As franquias abrangem diversos segmentos de mercado e têm como principal característica a padronização de processos e produtos. Desta forma, independentemente da unidade visitada, encontrará os mesmos produtos e com a mesma qualidade, o que reforça a identidade e reputação da marca. Quem é o franqueado e quem é o franqueador? Franqueadora ou Franqueador, é a figura do proprietário da marca ou rede de franquias. Franqueado, é a pessoa física que por meio dos termos e Contrato de […]

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A franquia está em forte expansão no mercado brasileiro por ser um investimento que oferece mais segurança, além de ser rentável a curto prazo, sendo uma ótima opção ao interessado diante da crise econômica nacional.

No mundo dos negócios, planejar, pesquisar o destino, as finanças e as regras e regulamentos a serem seguidos, são vitais.

O que é uma franquia no Brasil?

As franquias já foram bastante difundidas no mercado brasileiro, basta notar o grande número de marcas franqueadas inseridas nacionalmente e presentes em nosso cotidiano.

A organização de muitos desses grupos chama atenção daqueles que querem empreender. Contudo, caso ainda não saiba, a franquia (ou franchising), é um modelo de negócio baseado na concessão do direito de uso e exploração de uma marca e toda sua expertise no mercado em que atua um investidor.

Desse modo, o investidor (franqueado) pode aplicar em diferentes locais utilizando um formato reconhecido e bem-sucedido de um empreendimento.

Sem contar que, esse negócio pode ser uma marca, um serviço, um produto ou até mesmo um conceito. As franquias abrangem diversos segmentos de mercado e têm como principal característica a padronização de processos e produtos. Desta forma, independentemente da unidade visitada, encontrará os mesmos produtos e com a mesma qualidade, o que reforça a identidade e reputação da marca.

Quem é o franqueado e quem é o franqueador?

Franqueadora ou Franqueador, é a figura do proprietário da marca ou rede de franquias.

Franqueado, é a pessoa física que por meio dos termos e Contrato de Franquia, ingressa na rede de franquias e opera uma das unidades da franqueadora.

Empresa Franqueadora, é a pessoa jurídica fundada pelo franqueador para desempenhar as atividades empresariais, de gestão e administração de toda a rede de franquias.

Quais as vantagens para essas duas figuras?

Para o franqueado 

Para o investidor que sonha em ter seu próprio negócio e escolheu o franchising como opção para sua jornada empreendedora, os principais benefícios consistem em:

  1.     Abrir um negócio sem ter experiência no setor escolhido;
  2.     Inicia um empreendimento já testado e com marca consolidada;
  3.     Troca de experiências constante com a franqueadora e outros franqueados;
  4.     Acesso a técnicas profissionais de gestão e operação;
  5.     Marketing fornecido pela rede;
  6.     Suporte técnico, administrativo e de gestão para sua unidade;
  7.     Indicação de fornecedores e equipamentos;
  8.     Mais facilidade para se concentrar na gestão do negócio.

Para o franqueador 

Do outro lado da moeda, o franqueador também ganha com a expansão rápida do seu negócio, além de:

  1.     Os relacionamentos locais dos franqueados fortalecem a marca em diversas regiões, ou seja, um cliente que foi em uma unidade em determinada cidade, certamente irá frequentar em outro local também;
  2.     Descentraliza a gestão (mesmo modelo de gestão é aplicado em todas as unidades);
  3.     Potencializa a eficiência da operação;
  4.     Pode se concentrar na publicidade e no desenvolvimento de novos produtos e serviços.

A importância do contrato de franquia e do pré-contrato?

O que tem nesse pré-contrato?

Essa ferramenta vai definir a relação dos interessados até a assinatura do contrato definitivo. Dito isso, ele pode conter:

  1.     O prazo para o interessado montar a sua empresa e tenha seu CNPJ para assinar o contrato;
  2.     O prazo para instalação da unidade;
  3.     O suporte que o franqueador irá realizar neste momento;
  4.     Ajuda na escolha do ponto do estabelecimento (se for o caso);
  5.     Os requisitos do imóvel para a montagem da loja, como metragem e características;
  6.     Cronograma de implementação de cada etapa.

Nota-se que são diversas informações relacionadas a pré-operação de implementação da franquia, devendo até mesmo conter quando termina a validade do pré-contrato.

Quanto ao contrato de franquia, é essencial analisar atentamente as cláusulas para entender o alcance das responsabilidades e dos direitos. O contrato deve ter redação clara e neutra. Mas o que não pode faltar neste contrato é:

  1. Licença do uso da marca;
  2. Transferência de know-how;
  3. Tecnologia;
  4. Valores;
  5. Forma de pagamento;
  6. Prazo de duração e foro competente;
  7. Exclusividade de atuação no ramo de atividade;
  8. Termos de rescisão;
  9. Impedimento de transferência de know-how por parte do franqueado.

Em situações em que os termos do contrato não são claros, o franqueado pode solicitar flexibilidade para ajudar no entendimento, também, o potencial franqueado pode negociar alguns termos do contrato, mas o franqueador não tem obrigação de aceitar essas alterações.

O que é circular de oferta da franquia (COF)?

As leis que criaram as regras para franquias traziam garantias tanto para o franqueador quanto para o franqueado e uma das questões que agora deve ser destacada é a criação da Circular de Oferta de Franquia – COF.

A COF é um documento oficial e obrigatório que contém informações destinadas a informar e esclarecer o franqueado e o franqueador sobre seus direitos e obrigações.

A COF contém tudo o que o franqueador atribuiu ao franqueado e deve ser explicado detalhadamente, as informações devem ser confiáveis ​​e claras, pois ao assiná-lo o franqueado aceita todas as cláusulas impostas pelo franqueador, que em geral têm validade de cinco anos.

Alguns pontos contidos no COF são imprescindíveis para a execução do contrato firmado entre as partes, como:

  1.     Royalties;
  2.     Aluguel;
  3.     Equipamentos e seus valores;
  4.     Ponto comercial;
  5.     Taxas;
  6.     Seguros;
  7.     Valores e limites para publicidade.

Ainda ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe profissional e estaremos a disposição para lhe-atender!

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LGPD para startups: sua empresa é operadora ou controladora de dados? https://baec.com.br/lgpd-para-startups-sua-empresa-e-operadora-ou-controladora-de-dados-2/ https://baec.com.br/lgpd-para-startups-sua-empresa-e-operadora-ou-controladora-de-dados-2/#respond Thu, 17 Nov 2022 20:40:07 +0000 https://baec.com.br/?p=1163 Imagine que você é o proprietário de uma startup e seu funcionário violou um regulamento de proteção à privacidade de seus clientes. Neste caso, você sabe quais sanções precisam ser impostas e entende as responsabilidades da startup e do funcionário? Portanto, o papel do controlador e do operador na startup deve ser claro para evitar possíveis sanções. Um controlador de dados é uma pessoa física ou jurídica, pública ou privada, responsável por tomar decisões sobre o processamento de dados, responsável por determinar suas ações, as regras de acordo com seu modelo de negócios e seu interesse legítimo de acordo com a lei. Por outro lado, um operador é uma pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado que trata dados pessoais por conta do responsável pelo tratamento, o controlador. Além disso, o operador trata e gera a informação de acordo com as regras estabelecidas pelo controlador. Primeiros passos da LGPD nas startups O objetivo principal de toda startup é crescer de forma acelerada, com um grande número de clientes e usuários em massa, mantendo uma despesa equilibrada. Todavia, é importante frisar que a cautela precisa ser um dos principais pilares para esse crescimento, afinal, quase toda empresa lida com dados de usuários. Desse modo, como uma startup pode tratar os dados de forma adequada à LGPD? É o que veremos a seguir: Devemos frisar também que empresas de pequeno porte, startups e microempresas terão tratamento flexibilizado para cumprimento de algumas determinações da LGPD. O regulamento específico para os agentes […]

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Imagine que você é o proprietário de uma startup e seu funcionário violou um regulamento de proteção à privacidade de seus clientes. Neste caso, você sabe quais sanções precisam ser impostas e entende as responsabilidades da startup e do funcionário?

Portanto, o papel do controlador e do operador na startup deve ser claro para evitar possíveis sanções.

Um controlador de dados é uma pessoa física ou jurídica, pública ou privada, responsável por tomar decisões sobre o processamento de dados, responsável por determinar suas ações, as regras de acordo com seu modelo de negócios e seu interesse legítimo de acordo com a lei.

Por outro lado, um operador é uma pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado que trata dados pessoais por conta do responsável pelo tratamento, o controlador. Além disso, o operador trata e gera a informação de acordo com as regras estabelecidas pelo controlador.

Primeiros passos da LGPD nas startups

O objetivo principal de toda startup é crescer de forma acelerada, com um grande número de clientes e usuários em massa, mantendo uma despesa equilibrada. Todavia, é importante frisar que a cautela precisa ser um dos principais pilares para esse crescimento, afinal, quase toda empresa lida com dados de usuários. Desse modo, como uma startup pode tratar os dados de forma adequada à LGPD? É o que veremos a seguir:

  1.   É preciso transmitir clareza para a coleta, tratamento de dados e o tempo de armazenamento;
  2.   Na hipótese do usuário não querer ser identificado para fins de análise de resultado ou outros fins que a startup desejar, o mesmo deverá ter uma opção de sinalizar que seus dados sejam anônimos. Sem contar que, dados desnecessários ou em desconformidade com a lei, também podem ser eliminados do sistema da startup;
  3. Deixar claro ao usuário que o mesmo pode solicitar a anulação do seu consentimento sobre seus dados de forma acessível e gratuita;
  4.  Em relação aos dados sensíveis, como os de origem étnica ou racial, religião, opinião política, filiação a sindicato, orientação sexual e dados genéticos ou biomédicos, estes receberão um tratamento mais cuidadoso de acordo com a LGPD;
  5. Se a empresa startup usa dados de crianças e adolescentes menores de 18 anos, será necessário um consentimento dos pais ou responsáveis legais.

Devemos frisar também que empresas de pequeno porte, startups e microempresas terão tratamento flexibilizado para cumprimento de algumas determinações da LGPD.

O regulamento específico para os agentes de pequeno porte foi publicado na Resolução CD/ANPD Nº 2, da Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD, de 27 de janeiro de 2022.

Esse processo é simplificado também para comunicação de incidentes de segurança e terão prazo em dobro para atendimento às solicitações dos titulares dos dados e na comunicação de incidente de segurança, salvo se houver potencial comprometimento à integridade física ou moral dos titulares dos dados ou à segurança nacional.

Os controladores

De acordo com o que mencionamos no início deste artigo, o controlador pode ser classificado como pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais que circulam na empresa.

Fica a encargo do controlador seguir o disposto na LGPD, realizando o tratamento de acordo com os princípios da lei ou orientar corretamente o operador, de modo que este siga os parâmetros legais.

Outro ponto importante, é que o controlador responde pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos em caso de violação da legislação. Ao mesmo tempo, responde solidariamente pelos danos causados pelo operador, se comprovado que está diretamente ligado no tratamento que resultou em danos.

Operador

É designado a cumprir as ordens do controlador e os dispositivos legais. O operador é uma pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

O operador deve seguir os preceitos apresentados pelo controlador e tratar os dados de acordo com as políticas de privacidade da empresa e o ordenamento jurídico.

Este personagem também responde pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos em caso de violação da legislação, assim como o controlador. Ou seja, responde solidariamente caso descumpra a legislação.

Ainda ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe profissional e estaremos a disposição para lhe-atender!

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Entenda os principais pontos de aplicação da advocacia contenciosa empresarial. https://baec.com.br/entenda-os-principais-pontos-de-aplicacao-da-advocacia-contenciosa-empresarial-2/ https://baec.com.br/entenda-os-principais-pontos-de-aplicacao-da-advocacia-contenciosa-empresarial-2/#respond Thu, 17 Nov 2022 20:25:55 +0000 https://baec.com.br/?p=1156 O direito contencioso utiliza a aplicação das leis para defender os interesses da empresa em processos judiciais, ou ainda buscar um acordo extrajudicial para resolver definitivamente o problema em cada caso concreto. No presente artigo, separamos alguns tópicos para explicar melhor esse assunto, são eles: Acompanhe esse texto até o fim e entenda o que é a advocacia contenciosa empresarial. O que é advocacia contenciosa? A advocacia contenciosa empresarial, está diretamente ligada a todo ato que possa se transformar em uma contestação ou disputa judicial. Nesse caso, o tribunal é o local adequado para resolver as causas contenciosas. Este modo de atuação da advocacia é algo tão comum que temos profissionais que se dedicam exclusivamente a ela, ou seja, são especialistas em demandas que já tomaram forma jurídica e acabaram nos tribunais através do ajuizamento de ações. Dito isso, de modo a esclarecer melhor, a advocacia contenciosa cuida da aplicação das técnicas do direito processual com o objetivo de defender as causas em processos judiciais, resolvendo o mérito das ações. Contudo, grande parte do direito contencioso decorre das operações empresariais com consumidores e também com outras empresas, podendo advir de matérias como direito civil e do consumidor, direito empresarial, direito tributário, direito administrativo, direito trabalhista, direito criminal, dentre outros. É a aplicação das técnicas do direito aos casos que já viraram demandas judiciais. Geralmente, a advocacia contenciosa é procurada quando: Além dos pontos citados, há outros que certamente geram processos jurídicos, cabendo à advocacia contenciosa o trabalho de defender as […]

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O direito contencioso utiliza a aplicação das leis para defender os interesses da empresa em processos judiciais, ou ainda buscar um acordo extrajudicial para resolver definitivamente o problema em cada caso concreto.

No presente artigo, separamos alguns tópicos para explicar melhor esse assunto, são eles:

  •  O que é advocacia contenciosa?
  •  A quais áreas se aplica?
  • Quais as vantagens podem resultar da advocacia contenciosa nas empresas.

Acompanhe esse texto até o fim e entenda o que é a advocacia contenciosa empresarial.

O que é advocacia contenciosa?

A advocacia contenciosa empresarial, está diretamente ligada a todo ato que possa se transformar em uma contestação ou disputa judicial. Nesse caso, o tribunal é o local adequado para resolver as causas contenciosas.

Este modo de atuação da advocacia é algo tão comum que temos profissionais que se dedicam exclusivamente a ela, ou seja, são especialistas em demandas que já tomaram forma jurídica e acabaram nos tribunais através do ajuizamento de ações.

Dito isso, de modo a esclarecer melhor, a advocacia contenciosa cuida da aplicação das técnicas do direito processual com o objetivo de defender as causas em processos judiciais, resolvendo o mérito das ações.

Contudo, grande parte do direito contencioso decorre das operações empresariais com consumidores e também com outras empresas, podendo advir de matérias como direito civil e do consumidor, direito empresarial, direito tributário, direito administrativo, direito trabalhista, direito criminal, dentre outros.

É a aplicação das técnicas do direito aos casos que já viraram demandas judiciais.

Geralmente, a advocacia contenciosa é procurada quando:

  1. Ocorre a desobediência em relação aos contratos cíveis por desconhecimento das leis, gerando processos de indenização por danos materiais e/ou morais;
  2. Falhas na prestação de serviços, ocasionando ações indenizatórias;
  3. Descumprimentos das leis trabalhistas, resultando em processos trabalhistas;
  4. Má aplicação das leis tributárias inerentes a empresa;
  5. No âmbito criminal, a prática de crimes contra a ordem tributária ou ambientais por descaso ou desconhecimento das leis.

Além dos pontos citados, há outros que certamente geram processos jurídicos, cabendo à advocacia contenciosa o trabalho de defender as alegações contra a empresa ou ao menos, amenizar eventuais prejuízos que o empresário possa ter, seja em primeira instância ou em grau recursal, ou ainda, buscar em eventual ação judicial o que é de direito da empresa.

A quais áreas se aplica?

Conforme mencionamos, a advocacia contenciosa é procurada quando o problema já tomou forma e passou efetivamente a existir.

Portanto, são demandas decorrentes de descumprimentos legais que poderão gerar o ajuizamento de ações, como:

  1. Leis trabalhistas que geram reclamatórias na justiça do trabalho;
  2. Leis tributárias que geram execuções fiscais;
  3. Leis civis que geram processos indenizatórios ou obrigações de fazer;
  4. Lei ambientais ou contra a ordem tributária que geram ações criminais.

Quais as vantagens podem resultar da advocacia contenciosa nas empresas?

Uma defesa contenciosa pode ser um meio importante para a preservação dos direitos da empresa. Essa é uma vantagem competitiva importante para a empresa, possuir uma equipe jurídica capacitada é um facilitador para o empresário que deseja superar empecilhos que prejudicam sua empresa.

Dessa forma, uma gestão eficiente no contencioso não significa apenas cumprir os prazos processuais, é também trabalhar com capacidade técnica, estratégias jurídicas e gerenciamento de processos visando economizar tempo e custos.

Portanto, uma boa gestão contenciosa poderá trazer vantagens como:

  1. Maior segurança jurídica por conta de especialistas no contencioso empresarial;
  2. Diminuição de prejuízos por meio da resolução de processos complexos;
  3. Otimização de tempo com fechamento de acordos em processos judiciais;
  4. Estabelecer um controle processual sobre a empresa, com a análise e emissão periódica de relatórios com os percentuais perdas e ganhos;
  5. Permite a previsão mais segura das provisões contábeis para contingências jurídicas;

Por fim, o contencioso empresarial exige uma análise profunda e inteligente. Afinal, cada empresa possui um conjunto próprio de processos a serem resolvidos, de acordo com suas características. Por isso, é fundamental uma equipe juridicamente qualificada e capaz de trazer maior segurança jurídica às operações.

Ainda ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe profissional e estaremos a disposição para lhe-atender!

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Principais documentos que uma startup precisa conhecer e elaborar para se desenvolver? https://baec.com.br/principais-documentos-que-uma-startup-precisa-conhecer-e-elaborar-para-se-desenvolver/ https://baec.com.br/principais-documentos-que-uma-startup-precisa-conhecer-e-elaborar-para-se-desenvolver/#respond Wed, 26 Oct 2022 18:14:28 +0000 https://baec.com.br/?p=981 Provavelmente a maioria das pessoas já se depararam com o termo Startup, ou, já se utilizaram dos serviços de startups de sucesso. Fato é que as startups são uma boa alternativa para empreendedores que gostam de explorar e usam sua criatividade, mas ainda assim, é um negócio que requer due diligence e planejamento para ter sucesso. Além disso, como você verá a seguir, a Startup já possui algumas leis específicas que devem ser seguidas antes de se lançar ao mercado.  Algumas perguntas básicas precisam ser respondidas: Quais são as características especiais do trabalho das Startups, quais são os requisitos para fundar tal empresa, como posso evitar futuros riscos empresariais? A resposta para esses questionamentos você verá a seguir! Quais empresas são consideradas startups? De acordo com a Lei, Startups são empresas, cooperativas ou empresas simples com caráter inovador e faturamento máximo de 16 milhões de reais por ano e tempo de atividade menor de 10 anos de inscrição CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Principais características do memorando de entendimento e do acordo entre sócios. O memorando de entendimento é um documento que deve ser escrito antes da formação da Startup, quando os futuros empreendedores (e futuros parceiros do empreendimento) ainda estão trabalhando no modelo de negócios e amadurecendo a ideia de mercado (ou começando a desenvolver a ideia). Os mentores, participantes do mercado e futuros consumidores são consultados desde o início da empresa para dar segurança jurídica ao relacionamento dos envolvidos na criação da futura empresa, é descrito qual […]

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Provavelmente a maioria das pessoas já se depararam com o termo Startup, ou, já se utilizaram dos serviços de startups de sucesso. Fato é que as startups são uma boa alternativa para empreendedores que gostam de explorar e usam sua criatividade, mas ainda assim, é um negócio que requer due diligence e planejamento para ter sucesso.

Além disso, como você verá a seguir, a Startup já possui algumas leis específicas que devem ser seguidas antes de se lançar ao mercado.

 Algumas perguntas básicas precisam ser respondidas:

Quais são as características especiais do trabalho das Startups, quais são os requisitos para fundar tal empresa, como posso evitar futuros riscos empresariais?

A resposta para esses questionamentos você verá a seguir!

Quais empresas são consideradas startups?

De acordo com a Lei, Startups são empresas, cooperativas ou empresas simples com caráter inovador e faturamento máximo de 16 milhões de reais por ano e tempo de atividade menor de 10 anos de inscrição CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).

Principais características do memorando de entendimento e do acordo entre sócios.

O memorando de entendimento é um documento que deve ser escrito antes da formação da Startup, quando os futuros empreendedores (e futuros parceiros do empreendimento) ainda estão trabalhando no modelo de negócios e amadurecendo a ideia de mercado (ou começando a desenvolver a ideia). Os mentores, participantes do mercado e futuros consumidores são consultados desde o início da empresa para dar segurança jurídica ao relacionamento dos envolvidos na criação da futura empresa, é descrito qual negócio ou projeto será desenvolvido por esse futuro parceiro e quais são as obrigações, direitos e deveres de todos os envolvidos na empresa ou projeto em questão, tudo claro, sem esquecer a duração prevista e a viabilidade do projeto para a empresa Startup.

A seguir listamos alguns itens que precisam constar no Memorando de Entendimento, para garantir segurança aos envolvidos na futura sociedade empresarial:

  1. Projeto ou negócio que será desenvolvido e de que trata o Memorando de Entendimento;
  2. Obrigações, direitos e deveres de cada um dos sócios envolvidos em todas as fases do negócio ou projeto;
  3. Participação acionária na futura Startup;
  4. Remuneração, Participação dos Lucros, Formato de Distribuição dos Lucros ou dividendos;
  5. Regras para tomada de decisão (incluindo aprovação de matérias e questões importantes relacionadas a startup) e formato da Diretoria e Governança da Empresa;
  6. Distribuição de Competências e Responsabilidades na Startup;
  7. Evento ou Marco para que seja realizada a constituição da empresa formal;
  8. Nível de comprometimento dos sócios com a startup e prazo mínimo de permanência dos sócios fundadores;
  9. Momento ou Marco para captação de Investimento, que pode incluir o formato e regras para investimento na Startup;
  10. Momento ou Marco para admissão de novos sócios investidores, incluindo o percentual para diluição das cotas da empresa por parte dos sócios fundadores mediante o eventual investimento;
  11. Definição de meio e momento de liquidação e venda de participação societária do sócio que desejar se retirar da Startup;
  12. Cláusula de Não competição, acordada e definida entre os sócios da Startup;13. Cláusula de Confidencialidade (É recomendado que seja assinado um Acordo de Confidencialidade entre os sócios antes de ser redigido o Memorando de Entendimento da futura Startup).

Ao mesmo tempo, o acordo entre sócios surge durante ou após a formação de uma Startup, após as negociações entre os acionistas da empresa que compõe o contrato social e entre os principais funcionários  que compõem o acordo de parceria (também chamado de acordo de acionistas) para sociedades de responsabilidade limitada. Uma pessoa jurídica sob a forma de “sociedade” ou “sociedade de responsabilidade limitada” deve ter o contrato social, que geralmente prevê regras para o funcionamento da Startup.

Importância do contrato social e dos registros de propriedade intelectual.

O Contrato Social serve para a constituição de sua empresa, é imprescindível a formalização da sociedade, de forma que esta tenha personalidade jurídica e possa ser cadastrada como empresa do regime Inova Simples. Pela sua importância, o Contrato Social pode ser comparado à certidão de nascimento da sua empresa, este instrumento regula o objeto social da empresa, define as atividades que serão exercidas, a localização da sede, a estrutura da empresa, quanto cada um dos sócios investirá, o tipo de imóvel, responsabilidades, dentre outros temas importantes.

Neste sentido, o Contrato ou Estatuto Social são um grande aliado, para minimizar os riscos da atividade, proteger o patrimônio pessoal dos sócios de eventuais dívidas sociais e definir as obrigações de cada um dos participantes.

As cláusulas especiais mencionadas na carta de intenção são aplicadas no contrato social: rótulo, direito de preferência, opção de compra. Além disso, vale mencionar outras cláusulas ou situações importantes deste instrumento que são regulamentadas pela empresa formalmente constituída:

  1. Quem será o sócio-gerente ou administrador, quais os poderes e autonomia para gerir a sociedade e qual a sua remuneração;
  2.  Quórum de votação para deliberações societárias, levando em consideração a futura diluição de capital sofrida pelos acionistas fundadores;
  3. Mecanismos extrajudiciais de exclusão de sócios ou acionistas, em casos de prejuízos irreparáveis para a empresa;
  4.  Prever a possibilidade ou impossibilidade de sucessão do sócio falecido pelos seus herdeiros, tendo em conta se estes podem contribuir para a definição do negócio/empresa em fase de inicial e com posterior distribuição de lucros simétrica ou assimétrica;
  5. Funcionamento da cláusula de diluição do capital social para proteger os acionistas fundadores de uma perda excessiva de capital nas rodadas de investimento.

Por isso, um contrato social bem elaborado e detalhado por um advogado especializado é essencial para qualquer empresário que queira proteger seu patrimônio e o de seus sócios e criar regras de conduta que permitam o bom desempenho da empresa.

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Conheça os instrumentos para aporte de capitais em empresas startups estabelecidos pelo marco legal em 2021 https://baec.com.br/conheca-os-instrumentos-para-aporte-de-capitais-em-empresas-startups-estabelecidos-pelo-marco-legal-em-2021/ https://baec.com.br/conheca-os-instrumentos-para-aporte-de-capitais-em-empresas-startups-estabelecidos-pelo-marco-legal-em-2021/#respond Wed, 26 Oct 2022 18:06:32 +0000 https://baec.com.br/?p=922 Em meio aos inovadores conceitos legislativos abordados no Marco Legal das Startups, sobretudo pela grande mudança no incentivo e investimento às empresas denominadas como Startups, destaca-se o conteúdo do art. 5º desta legislação.  O novo diploma legal possibilita às Startups receberem aportes de capital através de contratos de opção de subscrição; (b) contratos de compra de ações; (c) debênture conversível emitida pela empresa e (d) contratos de mútuo conversível em participação.  Da mesma forma, o mesmo artigo propiciou às Startups receberem aportes de empresas que tenham obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, o que por si só estimula às referidas empresas a se desenvolverem no mercado.  Como se caracterizam as startups segundo a lei complementar? Uma Startup pode ser definida como sinônimo de inovação e tecnologia, e por isso o Marco legal das Startups trouxe o conceito de organização empresarial ou societária, como sendo aquelas que se utilizam de investimento para a produção de algo inovador, produto ou serviço em estágio inicial. As Startups, então, são empresas novas ou em operação recente, cujo registro no CNPJ não ultrapasse 10 anos, com baixo custo e com grandes chances de obtenção de lucros e investimentos. Quais tipos societários podem se enquadrar na lei e quais as regras? Para fins de aplicação da Lei Complementar, os tipos societários elegíveis para o enquadramento na modalidade de Startups é o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples, desde que: 1. Obtenham receita […]

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Em meio aos inovadores conceitos legislativos abordados no Marco Legal das Startups, sobretudo pela grande mudança no incentivo e investimento às empresas denominadas como Startups, destaca-se o conteúdo do art. 5º desta legislação. 

O novo diploma legal possibilita às Startups receberem aportes de capital através de contratos de opção de subscrição; (b) contratos de compra de ações; (c) debênture conversível emitida pela empresa e (d) contratos de mútuo conversível em participação. 

Da mesma forma, o mesmo artigo propiciou às Startups receberem aportes de empresas que tenham obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, o que por si só estimula às referidas empresas a se desenvolverem no mercado. 

Como se caracterizam as startups segundo a lei complementar?

Uma Startup pode ser definida como sinônimo de inovação e tecnologia, e por isso o Marco legal das Startups trouxe o conceito de organização empresarial ou societária, como sendo aquelas que se utilizam de investimento para a produção de algo inovador, produto ou serviço em estágio inicial.

As Startups, então, são empresas novas ou em operação recente, cujo registro no CNPJ não ultrapasse 10 anos, com baixo custo e com grandes chances de obtenção de lucros e investimentos.

Quais tipos societários podem se enquadrar na lei e quais as regras?

Para fins de aplicação da Lei Complementar, os tipos societários elegíveis para o enquadramento na modalidade de Startups é o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples, desde que:

1. Obtenham receita bruta de até R$ 16.000.000,00  no ano-calendário anterior ou de R$ 1.333.334,00  multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12  meses, independentemente da forma societária adotada;

2. Com até 10  anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; e

Que tipos de contratos podem ser utilizados para aporte de capital?

Os instrumentos de investimento previstos pela Lei Complementar são:

  • Contrato de opção de subscrição de ações – São contratos que buscam garantir ao investidor a opção de adquirir participação societária na Startup, a partir de um valor pré-fixado.
  • Debênture conversível – É um instrumento utilizado pelas Sociedades Anônimas. Basicamente, as debêntures são títulos de crédito que garantem ao investidor o direito de reaver o valor, corrigido por um índice de reajuste pré-estabelecido. É uma maneira das Sociedades empresárias buscarem investimento no mercado privado sem precisar recorrer a financiamento bancário.
  • Contrato de mútuo conversível em participação societária – Um contrato amplamente utilizado pelas Startups no Brasil. Basicamente, o Mútuo Conversível é um instrumento em que a Startup recebe um empréstimo do investidor na expectativa de pagar esse valor emprestado ao final do prazo ou transferir a participação societária correspondente ao valor investido,  devidamente corrigido.
  • Estruturação de sociedade em conta de participação – As Sociedades em Conta de Participação possuem um tipo de contrato de SCP tem validade para cenários de investimento em Startups. Na prática, a SCP é um contrato entre duas partes, sendo a sócia ostensiva uma Sociedade empresária e os demais investidores (criadores da Startup) como sócios participantes na formação da Startup.

SCP deve ter contrato formalizado e CNPJ próprio para garantir proteção as partes, ao mesmo tempo respeitar os limites de atuação do sócio ostensivo e do sócio participante.

Ainda ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário, estaremos à disposição para esclarecê-la e continuamos publicando informações relevantes. 

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Principais características do contrato de fornecimento entre empresas startups e os órgãos da administração pública https://baec.com.br/principais-caracteristicas-do-contrato-de-fornecimento-entre-empresas-startups-e-os-orgaos-da-administracao-publica/ https://baec.com.br/principais-caracteristicas-do-contrato-de-fornecimento-entre-empresas-startups-e-os-orgaos-da-administracao-publica/#respond Wed, 26 Oct 2022 18:02:14 +0000 https://baec.com.br/?p=1011 Após homologação do resultado da licitação, ou seja, com a indicação da startup vencedora da licitação, a Administração Pública celebrará Contrato Público para Solução Inovadora, também conhecido como CPSI, com vigência limitada a 12 meses, prorrogável por mais um período de até 12 meses. O contrato público, CPSI, deverá conter obrigatoriamente entre outras cláusulas: As metas que deverão ser atingidas para validação do êxito da solução inovadora e a metodologia para a sua aferição; A forma e a periodicidade da entrega à administração pública de relatórios de andamento da execução contratual e do relatório final após a conclusão da última etapa ou meta do projeto; Cláusulas que tratem de riscos entre as partes, incluídos os riscos referentes a caso fortuito, força maior, tecnológicos, dentre outros; A definição da titularidade dos direitos de propriedade intelectual das criações resultantes do CPSI; e A participação nos resultados de sua exploração, assegurando às partes os direitos de exploração comercial, de licenciamento e de transferência da tecnologia de que são titulares. Outro ponto importante é o valor máximo a ser pago à contratada, este será de R$ 1.600.000,00 por CPSI. Nas contratações que poderão apresentar riscos tecnológicos, os pagamentos serão proporcionais às execuções, dentro do cronograma físico-financeiro aprovado. Dito isso, encerrado o contrato público (CPSI) entre a administração pública e a startup, há a possibilidade de uma nova contratação sem a necessidade de nova licitação. Será nos tópicos seguintes que vamos apresentar mais detalhes sobre esse dispositivo legal, acompanhe a leitura!  O que é contrato […]

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Após homologação do resultado da licitação, ou seja, com a indicação da startup vencedora da licitação, a Administração Pública celebrará Contrato Público para Solução Inovadora, também conhecido como CPSI, com vigência limitada a 12 meses, prorrogável por mais um período de até 12 meses.

O contrato público, CPSI, deverá conter obrigatoriamente entre outras cláusulas:

  1. As metas que deverão ser atingidas para validação do êxito da solução inovadora e a metodologia para a sua aferição;
  2. A forma e a periodicidade da entrega à administração pública de relatórios de andamento da execução contratual e do relatório final após a conclusão da última etapa ou meta do projeto;
  3. Cláusulas que tratem de riscos entre as partes, incluídos os riscos referentes a caso fortuito, força maior, tecnológicos, dentre outros;
  4. A definição da titularidade dos direitos de propriedade intelectual das criações resultantes do CPSI; e
  5. A participação nos resultados de sua exploração, assegurando às partes os direitos de exploração comercial, de licenciamento e de transferência da tecnologia de que são titulares.

Outro ponto importante é o valor máximo a ser pago à contratada, este será de R$ 1.600.000,00 por CPSI.

Nas contratações que poderão apresentar riscos tecnológicos, os pagamentos serão proporcionais às execuções, dentro do cronograma físico-financeiro aprovado.

Dito isso, encerrado o contrato público (CPSI) entre a administração pública e a startup, há a possibilidade de uma nova contratação sem a necessidade de nova licitação.

Será nos tópicos seguintes que vamos apresentar mais detalhes sobre esse dispositivo legal, acompanhe a leitura! 

O que é contrato de fornecimento previsto na lei complementar 182/2021?

Após o término de um contrato público, o Órgão da Administração Pública poderá firmar com a mesma empresa contratada, sem a necessidade de licitar novamente, para o fornecimento do produto ou da solução resultante do CPSI.

Ou ainda, realizar um contrato de fornecimento para integração da solução à infraestrutura tecnológica ou ao processo de trabalho da administração pública.

E se mais de uma startup for consagrada vencedora da licitação?

Isso é possível, de acordo com o Marco Legal da Startups, a licitação poderá selecionar mais de uma proposta para a celebração do contrato. Neste caso, caberá ao edital limitar a quantidade de propostas selecionáveis.

Sendo assim, nessa hipótese de mais de uma vencedora, o contrato de fornecimento será firmado, mediante justificativa, com aquele cujo produto, processo ou solução atenda melhor às demandas públicas em termos de relação de custo e benefício com dimensões de qualidade e preço.

O interessante deste contrato de fornecimento é que seus valores serão limitados a 5 vezes o valor máximo definido (R$ 1.600.000,00), incluídas as eventuais prorrogações, hipótese em que o limite poderá ser ultrapassado nos casos de reajuste de preços e dos acréscimos.

Qual o período máximo de vigência do contrato de fornecimento?

Esse contrato de fornecimento terá vigência limitada a 24 meses, prorrogável por mais um período de até 24 meses.

Enquanto que o contrato público de solução inovadora terá vigência limitada a 12 meses, prorrogável por mais um período de até 12 meses.

Quais as diferenças entre contrato de fornecimento e contrato público previstos na lei complementar das startups?

Conforme brevemente mencionado, o Contrato de Fornecimento tem como objetivo de formalizar o fornecimento, em escala ou não, do produto, processo ou solução testado e validado ao longo do período de vigência do contrato público de solução inovadora (CPSI).

Fazendo uma simples analogia com setor privado, poderíamos dizer que esse contrato se assemelha com um contrato de fornecimento de produtos ou de serviços tradicionais e comuns no mercado.

Esse contrato de fornecimento terá vigência limitada a 24 meses, prorrogável por mais um período de até 24 meses.

Enquanto que o contrato público de solução inovadora terá vigência limitada a 12 meses, prorrogável por mais um período de até 12 meses.

Além disso, o valor do Contrato de Fornecimento deverá se limitar a 5 vezes o valor despendido no CPSI totalizando um teto de R$ 8.000.000,00, e seu pagamento será proporcional aos trabalhos executados.

A Administração Pública poderá determinar remunerações adicionais, pertinentes ao alcance de metas de desempenho, desde que observado o valor máximo de 5 vezes o valor do Contrato Público de Soluções Inovadoras.

Ao mesmo tempo, é possível que uma parcela desse valor seja paga antecipadamente, antes mesmo do início da execução do objeto.

Essa possibilidade somente ocorrerá se estiver prevista em Edital específico e caso realmente seja identificado a necessidade para a implementação da etapa inicial do projeto.

Portanto, fica a critério da Administração Pública elaborar o documento com as demais cláusulas que julgar necessárias, devendo à startup selecionada, se informar e entender todo o conteúdo do Contrato de Fornecimento, até mesmo para evitar problemas na execução do objeto.

Ainda ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe profissional e estaremos a disposição para lhe-atender!

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